Projeto de lei prevê incentivos financeiros a agentes comunitários de saúde.
PL está em tramitação na
Câmara dos Deputados e busca otimizar repasses federais a estados, municípios e
DF.
Projeto de lei em tramitação
na Câmara dos Deputados prevê que agentes comunitários de saúde e de combate à
endemias ganhem incentivos financeiros adicionais em seus salários. Lei de 2006
que regulamenta a atividade desses profissionais estabelece que os estados e
municípios que cumprirem parâmetros definidos pelo Ministério da Saúde sejam
contemplados com pagamentos complementares para o fortalecimento do trabalho
dos agentes.
Contudo, segundo o autor do
projeto, deputado federal Nereu Crispim (PSL-RS), esses recursos extras nem
sempre são direcionados a esses servidores e os gestores públicos utilizam
esses repasses para outras finalidades. O parlamentar afirma que o
projeto busca principalmente trazer mais segurança jurídica para que recursos
adicionais do governo federal alcance os agentes.
“Não queremos que isso [o
pagamento de recursos extras] seja objeto de contingenciamento. A proposta
prevê que o orçamento para esta finalidade seja efetivado e não seja utilizado
para outros fins”, defende.
Para Maria José Evangelista,
assessora técnica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), a
atenção primária tem se mostrado primordial no enfrentamento ao novo
coronavírus.
“A pandemia chegou ao
interior de todo o país. Sabemos que no início [do alastramento da Covid-19],
os gestores voltaram às atenções na atenção hospitalar, mas agora estamos no
esforço de organizar a atenção primária porque, de fato, nós só vamos vencer a
pandemia se estivermos pensando em todo o sistema [de saúde]”, disse Maria em
live da entidade.
Atribuições
De acordo com a lei que
regulamenta a profissão, “o agente comunitário de Saúde tem como atribuição o
exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante
ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal,
distrital, estadual ou federal”.
Segundo a mesma a lei, cabe
aos agentes de combate às endemias o exercício de atividades de vigilância,
prevenção e controle de doenças e promoção da saúde.
Fonte: Brasil 61 –
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