TRE impugna candidatura e cidade do RN terá apenas um concorrente à prefeitura.
Ex-prefeita de Ipueira,
Cessa teve candidatura negada por condenações que a enquadram na Lei da Ficha
Limpa. Outros quatro municípios do RN também só têm um candidato.
A corte do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) impugnou nesta quarta-feira (4) a
candidatura de Concessa Araújo Macêdo, a Cessa (PL), à prefeitura de Ipueira,
cidade localizada na Região Seridó do estado.
Com isso, o município de cerca
de 2,3 mil habitantes terá apenas um candidato às eleições: Galêgo Paiva (MDB),
que é o atual prefeito e busca a reeleição. Ele precisa apenas de um voto para
seguir na função.
Além de Ipueira, outras
quatro cidades do RN vivem a mesma situação: Frutuoso Gomes, Serrinha dos
Pintos, Tenente Ananias e Viçosa.
A decisão desta quarta-feira
(4) da corte do TRE foi unânime e manteve a sentença da 26ª Zona Eleitoral de
Caicó, que negou a candidatura de Cessa por ela estar enquadrada na Lei da
Ficha Limpa.
A ação de impugnação de
registro de candidatura foi movida pelo Ministério Público Eleitoral e acatada
pelo juiz primeira instância, Wilson Neves de Medeiros Júnior. À Inter TV
Cabugi, a candidata disse que vai recorrer da decisão.
Condenações
Prefeita de Ipueira entre
2008 e 2012, Cessa foi condenada por órgãos colegiados em dois processos
criminais.
Num deles, a Justiça Federal
a condenou por prática de crime prevista no art. 89 da Lei das Licitações. No
outro, o TRE-RN condenou a ex-prefeita por compra de votos, crime previsto no
artigo 299 do Código Eleitoral.
A candidata se defendeu
alegando que recebeu indultos presidenciais nas duas condenações. Segundo o
relator do processo, o juiz eleitoral Geraldo Mota, o indulto não afasta a
inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990, a Lei da Ficha Limpa.
"Nos precedentes do
Tribunal Superior Eleitoral, o indulto afasta os efeitos primários das
condenações, mas não os secundários - como é o caso da inelegibilidade",
disse o relator em seu voto.
Por G1 RN
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