TSE: urna deverá mostrar nome de candidato com registro pendente.
Decisão foi tomada hoje em
plenário, por 4 votos a 3
A poucos dias do primeiro
turno das eleições municipais, no próximo domingo (15), o plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (12), por 4 a 3, permitir a participação
sub judice no pleito de um candidato cujo nome havia sido retirado da urna
eletrônica pela Justiça Eleitoral local.
A candidatura recebe o
status de sub judice quando seu registro ainda é alvo de disputa jurídica.
Esses casos costumam se resolver somente após a eleição, com o desfecho de
recursos enviados ao próprio TSE. A Lei das Eleições determina que a validade
dos votos dados a candidatos nessa situação fique condicionada ao eventual
deferimento do registro pela instância superior.
Ainda assim, o Tribunal
Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, na segunda-feira (9), a
retirada do nome do candidato a prefeito de Arapiraca Luciano Barbosa da urna
eletrônica, depois de ter suspendido a candidatura dele.
O TRE-AL considerou a
candidatura de Barbosa irregular por ele não pertencer a um partido. O político
foi expulso do MDB em outubro, sob a alegação de ter violado o Código de Ética
da legenda. O candidato, entretanto, ainda tem diferentes recursos pendentes de
julgamento, nos quais questiona a regularidade de seu processo de expulsão.
Nesta quinta-feira (10), o
TSE reverteu a decisão do TRE-AL, reforçando a jurisprudência de que um
candidato somente pode ser impedido de receber votos na urna eletrônica caso
tenha a candidatura indeferida em última instância, sem recurso pendente.
Votos
Para conceder o pedido da
defesa, quatro dos ministros colocaram de lado uma questão processual, segundo
a qual o TSE não poderia ter julgado a solicitação, feita por meio de mandado
de segurança, antes do julgamento de um recurso feito à própria Justiça
Eleitoral local.
Para contornar o impedimento
formal, o ministro Edson Fachin sugeriu a conversão do mandado de segurança
como reclamação, outro tipo de classe processual. Dessa maneira, o TSE poderia
reverter, a poucos dias do pleito, uma “evidente ilegalidade”, disse ele.
Fachin foi acompanhado pelos
ministros Luís Roberto Barroso, Sergio Horbach e Tarcísio Vieira, para quem “o
tribunal [TSE] ficaria numa situação absolutamente constrangedora de lavar as
mãos diante de uma ilegalidade gritante”, caso não mantivesse o nome do
candidato na urna.
Ficaram vencidos o relator,
ministro Mauro Campbell, e os ministros Alexandre de Mores e Luís Felipe
Salomão. Para ele, seria importante o TSE não admitir mandado de segurança no
caso, sob pena de ser obrigado a abrir outras exceções no futuro.
Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
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