Com sanção da Lei Kandir, Famup alerta gestores sobre prazos de renúncias por meio do Siconfi.
A Federação das Associações
de Municípios da Paraíba (Famup) comemorou a sanção do Projeto de Lei
Complementar (PLP) 133/2020 nesta terça-feira (29) e fez um alerta para os
gestores municipais para que fiquem atentos ao Sistema de Informações Contábeis
e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) que, através da Secretaria do
Tesouro Nacional, vai liberar o documento para que os prefeitos possam assinar
a renúncia de eventuais direitos contra a União em decorrência do artigo 91 dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
De acordo com a nova Lei, os
gestores terão o prazo de dez dias úteis para fazer a renúncia através do
Sistema. De acordo com a coordenadora de Suporte à Análise e Informações das
Transferências Financeiras Intergovernamentais da Secretaria do Tesouro
Nacional, Mariana Cerqueira, o gestor que enviou a declaração até as 10h desta
quarta-feira (30), receberá o recurso ainda este ano, no dia 31 de dezembro.
Quem não enviou tem um prazo de 10 dias para fazer e receber os recursos em
janeiro.
A Famup destaca ainda que ao
preencher o documento, o gestor não precisa se preocupar em elaborar um texto.
Isso porque, como no caso de outras declarações constantes no Sistema, o
documento vai estar pronto, necessitando apenas de assinatura com certificado
digital do gestor municipal ou de um representante.
O consultor da CNM Eduardo
Stranz ressalta que a nova Lei traz a junção de dois critérios: a antiga Lei
Kandir e o critério do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX).
“Os recursos serão transferidos aos Municípios que assinarem a declaração e se
dará da seguinte forma: em 2020, em forma de parcela única, e a partir de 2021
divididos em 1/12 avos, ou seja, dividido em 12 parcelas a serem transferidas
mês a mês”, disse.
O valor total a ser
transferido entre os anos de 2020 a 2030 será de R$ 4 bilhões por ano. Entre os
anos de 2031 a 2037, haverá uma redução de R$ 500 milhões por ano. Ficando
assim: em 2031, valor de R$ 3,5 bilhões; em 2032, de R$ 3 bilhões; em 2033, de
2,5 bilhões; e assim por diante até finalizar no ano de 2037. Para facilitar o
trâmite operacional, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco do Brasil vão
utilizar as mesmas contas que eram utilizadas nos repasses da Lei Kandir.
Cada município pode ter uma
estimativa do valor que será recebido por meio do link disponibilizado pela
Confederação Nacional de Municípios (CNM) por meio do endereço: https://www.cnm.org.br/informe/lei_kandir_2020b
Assessoria de Imprensa
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