CONQUISTA HISTÓRICA: Câmara aprova compensação de perdas da Lei Kandir; Municípios recebem recursos neste ano.
Imagem Ilustrativa - Da Internet |
Depois de anos de atuação do
movimento municipalista encabeçada pela Confederação Nacional de Municípios
(CNM), os Entes locais podem celebrar mais uma conquista histórica. A Câmara
dos Deputados aprovou na tarde desta segunda-feira, 14 de dezembro, o Projeto
de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que compensa perdas com a desoneração de
produtos destinados à exportação (Lei Kandir). O texto estabelece que a União
realize transferências a Estados, Municípios e Distrito Federal no valor de R$ 58
bilhões ao longo de 18 anos. A proposta vai à sanção presidencial.
O texto, aprovado no Senado
em novembro de 2020, foi apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT),
por iniciativa do Executivo. O projeto é um espelho do acordo celebrado entre
os Entes nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25
homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020. Estados e
Municípios receberão, até 2037, R$ 58 bilhões.
A matéria foi aprovada por
408 votos favoráveis e 9 contrários. Com isso, os Entes receberão o primeiro
repasse - no montante de R$ 4 bilhões - ainda neste ano, sendo R$ 1 bilhão para
os Municípios. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões,
e de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500
milhões a cada exercício. Da parcela
devida a cada Estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio Estado e
25% aos seus Municípios.
O presidente da CNM,
Glademir Aroldi, destaca a importância da conquista aos Municípios. "Essa
é uma luta histórica do nosso movimento. É uma justiça que começa a ser feita e
será fundamental em um momento difícil como o que enfrentamos agora. Agradeço
imensamente o trabalho de cada gestor local e entidade municipalista, com destaque
ao presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, que
articulou ativamente ao nosso lado para que fosse efetivada essa conquista tão
importante", celebra.
O texto ainda altera a Lei
13.885/2019 para prever a distribuição adicional de R$ 4 bilhões aos Estados,
Distrito Federal e Municípios. Esse valor deverá ser descontado, em duas partes
iguais de R$ 2 bilhões, das respectivas parcelas da União referentes às
receitas a serem obtidas a título de bônus de assinatura quando ocorrer os
leilões dos Blocos de Atapu e Sépia.
Da Agência CNM de Notícias
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