Famup alerta para fim do prazo sobre adequação do RPPS para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária.
A Federação das Associações
de Municípios da Paraíba (Famup) alertou nesta terça-feira (1º) os gestores dos
municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o final
do prazo, no dia 31 de dezembro, de adequação de acordo com as normas
constantes na Lei 9.717/1998 e da Emenda Constitucional 103/2019. A
determinação consta da Portaria 21.333/2020, que reforça que a medida se dá
exclusivamente para os fins de emissão do Certificado de Regularidade
Previdenciária (CRP).
A Famup reforça junto a
Confederação Nacional de Municípios (CNM) que os gestores terão que comprovar
as adequações junto a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho das medidas
de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I art. 1º da
Portaria 1.348/2019. Entre as comprovações necessárias estão:
a) da vigência de lei que
evidencie a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS,
para atendimento ao disposto no § 4º do art. 9º da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, aos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.717, de 1998, e ao inciso XIV do
art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008;
b) da vigência de norma
dispondo sobre a transferência do RPPS para o ente federativo da
responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para
o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, para
atendimento ao disposto no § 3º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, no inciso III do art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998, e no inciso VI do art.
5º da Portaria MPS nº 204, de 2008.
Mais atenção – A Famup
destaca ainda que a que os gestores municipais devem estar atentos quanto aos
preceitos constitucionais. Assim, é necessário ter cuidado para não haver
confronto com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre os itens a serem observados
está a possibilidade de Reprovação de Contas junto ao Tribunal de Contas do
Estado (TCE-PB).
Assessoria de Imprensa
Nenhum comentário