Governo define critério para conceder BPC a partir de janeiro.
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Concessão será para família
com renda de um quarto do salário mínimo
O Benefício de Prestação
Continuada (BPC) será concedido à família com renda mensal per capita inferior
a um quarto de salário mínimo, a partir desta sexta-feira (1º).
O presidente da República,
Jair Bolsonaro, assinou medida provisória que altera o artigo 20 da Lei nº
8.742, de 1993, e estabelece critério de renda exigido para fins de percepção
do BPC.
Originalmente, a Lei nº
8.742, de 1993, adotava esse mesmo critério, ou seja, considerava incapaz de
prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda
mensal per capita fosse inferior a um quarto do salário mínimo. Esse critério
foi mantido pela Lei nº 12.435, de 2001.
Recentemente, contudo, o
Congresso Nacional aprovou a ampliação do critério de renda para meio salário
mínimo, com a Lei nº 13.981, de 2020.
Esse normativo, por sua vez,
foi vetado pelo presidente, porque, de acordo com a Secretaria-Geral da
Presidência, criava despesas obrigatórias sem a indicação da fonte de custeio,
além de não ter o estudo de impacto orçamentário e financeiro. Segundo o
governo, isso violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O veto chegou a ser
derrubado, dando origem à Lei n º 13.981, de 2020. Com a questão submetida ao
Supremo Tribunal Federal (STF), foi concedida medida cautelar para suspender a
eficácia do dispositivo.
Com isso, sobreveio, a Lei
nº 13.982, de 2020, que restabeleceu o critério de renda igual ou inferior a um
quarto do salário mínimo, contudo, com vigência até 31 de dezembro de 2020.
“Referida Lei previa o critério de renda igual ou inferior a meio do
salário-mínimo, a ser adotado a partir de 1º de janeiro de 2021. Tal
dispositivo também restou vetado, pelos mesmos motivos do veto ocorrido com a
Lei nº 13.981, de 2020. Diante dessa situação, após 31 de dezembro de 2020
deixaria de existir, na legislação infraconstitucional, critério objetivo de
definição de renda”, explica a Secretaria-Geral.
A secretaria acrescenta que
“tal situação de incerteza e insegurança jurídica motivou a edição da atual
medida provisória que objetiva, justamente, restabelecer o critério objetivo
para acesso ao BPC, a partir do ano de 2021, suprimindo o limitador temporal
hoje existente”.
Por Agência Brasil -
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