Ministério Público de Contas pede que TCE abra inspeção especial para apurar subsídios de vereadores de JP.
O Ministério Público de
Contas (MPC), encaminhou nesta quinta-feira (17) uma representação ao Tribunal
de Contas do Estado da Paraíba, solicitando a abertura de uma Inspeção
Especial, em decorrência dos fatos e fundamentos jurídicos relacionados a
recentes atos praticados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa
(CMJP).
A representação assinada por
Manoel Antônio dos Santos Neto (procurador-geral), Marcílio Toscano Franca
Filho (subprocurador-geral) e Luciano Andrade Farias (procurador), foi
encaminhada ao conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator das contas do
município de João Pessoa no atual exercício de 2020. A representação informa,
inclusive, que após as informações requisitadas, o órgão poderá questionar os
reajustes.
O Projeto de Lei
Complementar 2.285/2020 prevê o reajuste de forma parcelada, passando os
subsídios dos atuais R $15 mil para R $16,7 mil em janeiro de 2021; e depois,
em 2022, para R $18,9 mil.
Os procuradores relacionam,
na representação, alguns pontos que indicariam o descumprimento da legislação
no ato promovido pela Câmara. Entre eles, em referência à Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), faz referência ao Artigo 21, que diz ser “nulo
de pleno direito” a concessão de reajuste aos vereadores e servidores no último
semestre do mandato.
O documento do MPC destaca
que a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) e a Lei Complementar nº 173/2020 estabelecem limites e
condicionantes para reajustes ou revisões de remuneração e subsídio de agentes
políticos e servidores públicos, especialmente em fim de legislatura e gestão.
E cita, entre outros, o
artigo 21 da LRF – com redação dada pela LC 173/2020. “É nulo de pleno direito:
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e
oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão
referido no art. 20; III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal
que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do
mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20”.
O MP de Contas pede que o
relator requisite, em caráter de urgência, informações da Câmara Municipal de
João Pessoa sobre o projeto de concessão do reajuste/revisão dos subsídios dos
parlamentares, e do Projeto de Lei 2.290/2020, que dispõe sobre o reajuste para
os cargos de prefeito, vice-prefeito e secretários.
Isso porque até o momento da
representação formulada não havia menção ou dados dos referidos projetos de lei
no portal de internet do Poder Legislativo da Capital. O MPC considera as
informações fundamentais para possibilitar o exame dos projetos aprovados e sua
“compatibilidade com o arcabouço normativo vigente”.
Ascom/TCE-PB
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