MPPB recomenda reavaliação de decreto para que haja retorno das aulas presenciais.
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O Ministério Público da
Paraíba (MPPB) recomendou ao governador do Estado e aos secretários de Estado
da Saúde e da Educação que reavaliem o Decreto 40.304/20 e reconheçam a
educação como atividade essencial, permitindo o retorno das aulas presenciais
nas redes pública e privada de ensino e restringindo-as apenas nos territórios
situados em regiões classificadas como ‘bandeira laranja’. Em reunião realizada
por videoconferência, na última segunda-feira (21/12), o secretário de Saúde,
João Medeiros, e o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, comprometeram-se
a enviar ao MPPB, no prazo de 20 dias após a conclusão do inquérito sorológico,
um cronograma de retorno das aulas presenciais da rede pública estadual.
Segundo a secretaria, o
inquérito sorológico é uma pesquisa que vem sendo realizada para testar as
pessoas quanto ao contágio da covid-19. As entrevistas que devem englobar cerca
de 9,6 mil participantes em 130 municípios começaram em novembro e devem ser concluídas
este mês.
Participaram dessa reunião,
a 51ª promotora de Justiça de João Pessoa, Gardênia Cirne de Almeida; a
promotora de Justiça de Campina Grande, Luciara Simeão; a coordenadora do
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança, do
Adolescente e da Educação (CAO CAE), Juliana Couto, e o coordenador do Centro
de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO Saúde),
Raniere Dantas. Além do secretário e do procurador-geral do Estado, também estiveram
presentes os secretários executivos da Saúde, Renata Nóbrega e Daniel
Beltrammi.
A recomendação
A recomendação ministerial é
assinada pelos promotores de Justiça de João Pessoa, Gardênia Cirne de Almeida
e Luis Nicomedes de Figueiredo Neto e pela promotora de Justiça de Campina
Grande, Luciara Simeão. Os três atuam na defesa da Educação. Também assina o
documento a promotora de Justiça que coordena o CAO CAE, Juliana Couto.
Eles defendem que o direito
à educação está garantido na Constituição Federal e que deve ser uma prioridade
do Estado. Também argumentam que a suspensão das atividades escolares, ocorrida
desde o mês de março, em razão da pandemia da covid-19, atingiu cerca de 970
mil alunos da educação básica, na Paraíba, e que, apesar da implementação de
aulas remotas, o fechamento de escolas tem impactos negativos na saúde e no
desenvolvimento infantil, assim como na renda familiar e na economia em geral,
como apontam a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas
para a Infância (Unicef).
Segundo os órgãos
internacionais, os dados disponíveis apontam que a covid-19 parece ter um
efeito direto limitado sobre a saúde das crianças, sendo responsável por cerca
de 8,5% dos casos relatados em todo o mundo e muito poucas mortes. Por conta
disso, eles defendem que o fechamento de escolas só deve ser considerado quando
não houver alternativas.
Para os promotores de
Justiça, a educação tem recebido tratamento desproporcional ao seu grau de
importância, sendo relegado ao último nível de prioridades e o fato de o Estado
da Paraíba inadmitir a operacionalização do segmento escolar tendencia uma
possível omissão na preparação das escolas de sua rede para receber alunos no
processo de retomada.
Eles também alegam que já
houve tempo suficiente para o planejamento setorial das ações administrativas
necessárias à abertura das escolas públicas da rede estadual e retomada segura
das aulas presenciais.
Outras medidas
A recomendação diz que, caso
não seja possível apresentar o cronograma de retorno às aulas presenciais na
rede estadual de ensino no prazo de 20 dias, Estado e secretarias devem dar
transparência acerca de quais os indicadores autorizarão o retorno das
atividades escolares, inclusive com indicação de valores, para que seja
possível à população e aos órgãos de controle, mensurá-los e acompanhá-los.
Os gestores também deverão
providenciar a adequação das escolas públicas estaduais ao protocolo “Novo
Normal”, destinado ao segmento da Educação, inclusive com marcação de pisos e
material de higienização adequado à rede pública de ensino, tais como
lavatórios em funcionamento e em quantidade suficiente, sabão líquido, gel
alcóolico 70%, saboneteira (para o gel e para o sabão líquido) e toalhas de
papel.
Outra medida diz respeito à
transparência que deve ser dada a todas as decisões e medidas implementadas.
Para isso, os gestores deverão disponibilizar as informações no site da
Secretaria de Educação e em outros canais de comunicação institucional, com
ampla divulgação nas escolas da rede de ensino, periodicamente a cada mudança
de orientação. Eles também deverão promover, no âmbito de suas atribuições,
ações e medidas de informações às famílias dos estudantes, de modo a assegurar
a educação sanitária também no ambiente familiar.
Governador e secretários
deverão encaminhar à 51ª promotora de Justiça da Capital, Gardênia Cirne,
relatório circunstanciado de todas as medidas adotadas para o cumprimento da
recomendação, no prazo de 20 dias (a contar do recebimento do documento).
Para ler a recomendação na
íntegra, clique AQUI.
Por Ascom
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