Município de João Pessoa terá que indenizar mulher que ficou com cateter no corpo após cirurgia.
O Município de João Pessoa
foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil em
favor de uma paciente que ficou com um cateter dentro do corpo, após ter se
submetido a um procedimento cirúrgico no Hospital Santa Isabel. A decisão é da
juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Capital, nos autos da ação nº 0804298-24.2020.8.15.2001.
Consta no processo que a
autora, desde 2016, vinha tendo acompanhamento médico no Hospital Santa Isabel
em função de um problema na Vesícula Biliar, tendo o médico cirurgião indicado
que deveria fazer um procedimento cirúrgico chamado Colecistectomia, que
consiste na retirada da vesícula. Foram realizados os exames pré-cirúrgicos
prescritos pelo médico, tendo todos eles apresentados parâmetros normais, em
decorrência, retornou em 14/08/18 ao Hospital Santa Isabel, onde mostrou os
exames ao anestesista, que liberou a paciente para o procedimento cirúrgico de
Colecistectomia.
A promovente agendou a
realização do procedimento para o dia 4 de setembro de 2018, internando-se no
hospital com um dia de antecedência. Após a realização do procedimento, teve
cinco crises convulsivas, razão pela qual, foi transferida para a UTI do
Hospital Santa Isabel onde, conforme laudo datado de 05/09/2018, na tentativa
de pulsionar a paciente pelo residente, houve quebra de cateter na veia
subclava. Em razão do Hospital Santa Isabel não dispor de estrutura para exames
mais complexos, a promovente foi encaminhada para o Hospital de Trauma em coma
e entubada, onde, após a realização de exames, foi constatado que a mesma
estava “apresentando hematoma na topografia da artéria subclávia e incisão saturada
no local, com relato de fratura do intracath, sem o fio guia, no lúmen da veia
subclávia direita”, atestando que, durante os procedimentos no Hospital Santa
Isabel, foi deixado um cateter dentro do corpo.
Na sentença, a juíza
destacou não haver maiores discussões acerca da responsabilidade da edilidade
no erro médico, haja vista que a imperícia de seu preposto (médico residente
que tentou pulsionar a autora e, neste momento, houve quebra do cateter na veia
subclava) foi fator determinante para ocasionar os danos sofridos pela autora,
que, sem sombra de dúvidas, colocou a vida da paciente em risco.
"Constitui fato
incontroverso o sofrimento, a angústia, a dor, o aleijo e o constrangimento
suportado pelo Autor diante de tratamento injusto e indigente, que precisou
mendigar em busca da sua saúde e vida", ressaltou a magistrada.
Quanto ao pedido de
pagamento de indenização por danos materiais consistentes no dever de
pensionamento decorrente de invalidez da promovente, ela entendeu que os laudos
médicos juntados não demonstram nexo de causalidade entre a sua incapacidade
para o trabalho e a atitude omissiva/comissiva do Município de João Pessoa.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson
Guedes/Gecom-TJPB
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