NOVAS GESTÕES: Famup orienta prefeitos sobre nomeações de dirigentes dos Regimes Próprios de Previdência Social.
A Federação das Associações
de Municípios da Paraíba (Famup) está orientando os prefeitos sobre a nomeação
de dirigentes dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) com base na Lei
nº 9.717/1998, em seu art. 8º “B”, que estabelece requisitos mínimos regulamentados
pela Portaria nº 9.907/2020, da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho
do Ministério da Economia, evidenciando a necessidade de profissionalização da
gestão nas Previdências Municipais.
De acordo com as
considerações elaboradas pela Famup, é necessário observar os antecedentes
Criminais do nome escolhido para a função. Cabe aos dirigentes, membros dos
conselhos fiscal, administrativo e do comitê de investimentos comprovar não
terem sofrido condenação criminal, conforme previsto no art. 8º-B, I da Lei nº
9.717/1998, ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade
previstas do art. 1º, I da Lei Complementar nº 64/1990. Por isso, deve ser
apresentado previamente Certidões Criminais Estadual e Federal, como também
Declaração de Elegibilidade, que poderá ter como modelo o Anexo I da Portaria
nº 9.907/2020.
É importante ainda observar
o que diz o art. 2º da Portaria da MPS Nº 519/2011 que trata sobre a Gestão dos
Investimentos. “Os municípios deverão comprovar junto à SPS que o responsável
pela gestão dos recursos dos seus respectivos RPPS tenha sido aprovado em exame
de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade
técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá,
no mínimo, o contido no anexo a esta Portaria”. Neste sentido, o art. 5º III,
da portaria 9.907/2020, afirma de forma direta a necessidade de comprovação
prévia de certificação para o gestor de investimento.
Outro ponto destacado é a
comprovação de experiência como exigido no inciso III da art. 8ºB. Os nomes
escolhidos para dirigir os Regimes Próprios de Previdência Social devem
comprovar experiência no exercício de atividade nas áreas financeira,
administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria.
Entre as comprovações está
ainda a formação de nível superior que é imposta aos dirigentes que tomarem
posse ou forem reconduzidos à função. Essa determinação é válida a partir do
dia 14 de abril de 2020, conforme previsto no art. 12, § 2º da portaria
9.907/2020. Vale lembrar que os que foram nomeados anteriormente a edição da
portaria e permanecerão na função, não foram atingidos por essa exigência.
Certificações – A Famup
destaca ainda a importância das certificações aceitas pela Sprev como:
a) ANBIMA: CPA-10, CPA-20,
CEA e CGA;
b) ANCORD: Agentes Autônomos
de Investimentos – AAI;
c) APIMEC: CGRPPS, CNPI,
CNPI-P e CGRPF-I;
d) CFASB: CFA;
e) FGV: FGV – Previdência
Complementar;
f) IBGC: IBGC –
Conselheiros;
g) ICSS: Profissionais de
Investimentos;
h) PLANEJAR: CFP.
Assessoria de Imprensa
Nenhum comentário