Distribuição de kits da alimentação escolar continua vigente.
Entes federativos podem
manter a entrega de alimentos comprados com recursos do Pnae aos estudantes.
A regra que permitiu a
entrega de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae)
diretamente aos estudantes durante a pandemia de coronavírus continua valendo.
Ou seja, permanece em vigor a modificação realizada na Lei nº 11.947/2009, de 7
de abril de 2020, que autoriza os entes federativos, durante o período de
suspensão das aulas presenciais, a distribuir os gêneros alimentícios
adquiridos com recursos do Pnae a estudantes ou responsáveis.
“É importante que os alimentos do Pnae
continuem a ser entregues aos estudantes para garantir a segurança alimentar e
nutricional dos estudantes da educação básica pública. Essa tem sido uma
iniciativa louvável do FNDE e do Ministério da Educação juntamente com o
Governo Federal diante da situação em que vivemos”, afirma o presidente do
FNDE, Marcelo Ponte.
Mudança – A Lei nº
13.987/2020, de 7 abril de 2020, modificou a Lei nº 11.947/2009 para permitir a
entrega dos produtos da alimentação escolar diretamente aos estudantes durante
o período da situação de emergência no país. O normativo determina, porém, que
essa distribuição está autorizada apenas em localidades em que haja suspensão
das aulas. Caso contrário, a alimentação escolar deve ser ofertada nas próprias
unidades de ensino.
Por Assessoria de Comunicação Social do FNDE
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