Eleitor tem até esta semana para justificar ausência no 1º turno. Prazo termina quinta-feira (14).
O eleitor que não compareceu
às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta
semana para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será
preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a
restrições.
O prazo vence na
quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais
2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente,
por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas
operacionais Android ou iOS.
O procedimento pode ser
feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo
presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor
precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE),
descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que
comprove a razão da falta.
Isso porque o RJE pode ser
recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o
formulário for preenchido com informações que não permitam identificar
corretamente o eleitor, por exemplo.
Se tiver o requerimento
negado, para regularizar a situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de
quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de
acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a
possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem
recursos para arcar com a penalidade.
Cada justificativa é válida
somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu
domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo
turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente,
obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
Nas eleições 2020 foi
registrada abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no
segundo (29,5%). Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha
147.918.483 eleitores aptos a votar.
A justificativa para a
ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70
anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar e não pagar a
multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma
série de restrições legais, impedido de:
- obter passaporte ou
carteira de identidade;
- receber vencimentos,
remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou
paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e
sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que
exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao
da eleição;
- participar de concorrência
pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito
Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas
autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e
estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer
estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este
participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso
ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para
o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação
eleitoral;
- obter qualquer documento
perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Agência Brasil
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