Parcela extra do Pnae deve ser creditada até 1º de fevereiro.
Os recursos referentes à
parcela extra do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) devem ser
creditados nas contas dos Municípios até o dia 1º de fevereiro, conforme
divulgado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Trata-se
de um repasse emergencial previsto na Resolução de 20, publicada em 3 de
dezembro de 2020.
A área técnica da Educação
da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que esses recursos são
referentes ao exercício anterior e, apesar de terem sido creditados em 2021,
devem constar da prestação de contas de 2020. Além disso, o gestor deve ficar
atento às regras de utilização da verba, principalmente as que foram
estabelecidas pela Lei 13.987/2020, que autoriza a distribuição de merenda
escolar diretamente aos estudantes durante a suspensão das aulas em razão de
situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Prevista em lei federal,
essa medida continua em vigor e está autorizada apenas em localidades em que
haja suspensão das aulas. Caso contrário, a alimentação escolar deve ser
ofertada nas próprias escolas, conforme orienta o FNDE.
Reprogramação de saldos
O Pnae referente ao
exercício de 2020 pode ter valores reprogramados além dos 30%, sem que haja
descontos nos repasses de 2021. A CNM ressalta que a reprogramação de saldos ou
a não execução dos recursos não desobriga o gestor municipal de prestar contas
do que foi recebido nas contas do programa até o dia até 19 de março de 2021,
por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SigPC).
“Em 2020, diversos
normativos foram publicados alterando as normas do Pnae. Por esse motivo, tanto
os novos gestores quanto os antigos precisam ficar atentos às novas regras do
programa para evitar problemas na execução do recurso e na prestação de contas,
sob pena de suspensão do repasse federal”, reforça o presidente da CNM,
Glademir Aroldi.
Os repasses do Pnae podem ser
conferidos ao acessar o site do FNDE.
Da Agência CNM de Notícias
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