Programa Criança Feliz: medidas contra a Covid-19 são anunciadas em Portaria publicada nesta sexta-feira (15).
Publicada nesta sexta-feira,
15 de janeiro, a Portaria 590/2021 do Ministério da Cidadania traz
uma série de medidas para ações de emergência em saúde pública no âmbito do
Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social
(Suas) em razão do novo coronavírus. A Confederação Nacional de Municípios
(CNM) explica as principais recomendações que devem ser seguidas pelos gestores
relacionadas ao cofinanciamento dos programas e à oferta de capacitações.
A normativa trata de ações
sobre o adiamento das capacitações presenciais que são promovidas pelo
Ministério da Cidadania, Estados e Municípios e previstas nas Portarias 337/220
e 54/2020. Nesse aspecto, a normativa publicada destaca informações
relacionadas às capacitações disponíveis no portal do Ministério da Cidadania
para supervisores e visitadores dos Municípios que aderiram ao programa e em
situações de troca de supervisores e visitadores de cidades já inseridas nos
programas.
Segundo a Portaria 590/2011,
Estados, Municípios e Distrito Federal devem disponibilizar capacitações
presenciais do Guia de Visita Domiciliar ( GVD) e de Cuidados de
Desenvolvimento da Criança (CDC) aos profissionais, conforme as normas
definidas no Programa e ao estágio da Covid-19. Além disso, a normativa prevê
estratégias adotadas para o controle da pandemia e reforça a necessidade de os
Municípios avaliarem a suspensão das visitas domiciliares.
A recomendação do Ministério
da Cidadania sobre esse assunto e que consta na normativa é de que sejam
adotadas estratégias de acompanhamento remoto (por telefone, Whatsapp, vídeo e
outros meios de comunicação) no atendimento às famílias que são acompanhadas
seguindo determinações da Portaria Conjunta 1/2020 da Secretaria Especial de
Desenvolvimento Social.
Em relação ao
cofinanciamento das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Suas,
o Município deve seguir determinações da Portaria/MDS 2.496/2018, que informa a
validade dessas medidas pelo prazo de 90 dias contados a partir do dia 1º de
janeiro deste ano. A CNM pede a atenção dos gestores sobre a vigência das
normas e a continuidade da oferta do atendimento, levando em consideração a
metodologia e a integralidade da proteção à criança e à família. Para a CNM,
são fundamentais as ações de fortalecimento das famílias acompanhadas.
Da Agência CNM de Notícias
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