Promotores de Justiça da PB devem adotar medidas para garantir cumprimento do plano de vacinação.
Recomendação conjunta do PGJ
e do corregedor do MPPB diz que desrespeito à ordem de prioridade da vacina
contra a covid-19 deve ser apurado e coibido.
O procurador-geral de
Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, e o corregedor-geral do
Ministério Público da Paraíba (MPPB), Alvaro Cristino Pinto Gadelha Campos,
recomendaram a todos os promotores de Justiça do Estado com atribuição na defesa
da saúde que adotem as providências necessárias para garantir o cumprimento do
Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e das
normatizações expedidas pelo Ministério da Saúde (MS), que versam sobre o
assunto, como a Nota Informativa nº 1/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS e a Portaria
GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de 2021.
De acordo com a
recomendação, os promotores de Justiça devem diligenciar para que seja apurado
e coibido em todo o Estado o descumprimento da ordem de prioridade da vacinação
contra a covid-19, adotando as medidas cíveis, criminais e administrativas
cabíveis. Também devem exigir dos gestores locais transparência na execução da
vacina nos municípios, envidando esforços para que sejam divulgadas as metas
vacinais atingidas. Os promotores de Justiça devem ainda acionar os conselhos
municipais de saúde para que exerçam, no âmbito de suas atribuições, o controle
social que lhes foi atribuído pela Lei 8.142/90.
A recomendação conjunta foi
elaborada em razão da aprovação da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), no último domingo (17/01), sobre o uso
emergencial da vacina CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica Sinovac em
parceria com o Instituto Butantan, e da vacina Covishield, produzida pela
farmacêutica Serum Institute of India, em parceria com a AstraZeneca,
Universidade de Oxford e Fiocruz, o que possibilitou o início da campanha de
vacinação em todo o País.
Ela leva em consideração o
Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, publicado
pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de estabelecer as ações e estratégias
para a operacionalização da vacinação no país e os documentos que o
complementam, como o Informe Técnico do MS, divulgado no dia 18 de janeiro de
2021, e a A Portaria GM/MS nº 69. O primeiro define que a vacinação ocorrerá de
forma gradual, inicialmente com 6 milhões de doses da CoronaVac, seguindo
grupos prioritários, definidos de acordo com critérios de exposição à infecção
e de maiores riscos para agravamento e óbito pela doença. Já a Portaria
institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a
covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde.
O procurador-geral de
Justiça e o corregedor-geral do MPPB destacam que a saúde é um direito de todos
e um dever do Estado, garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal e que é
atribuição do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes
públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta
Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”, diz a
recomendação.
Confira abaixo os grupos
prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. A expectativa é de que, em
todo o País, cerca de 2,8 milhões de pessoas sejam vacinadas.
❖Trabalhadores da saúde, atentando-se à
seguinte prioridade:
a) Equipes de vacinação que
estiverem inicialmente envolvidas na vacinação dos grupos elencados para as 6
milhões de doses;
b)Trabalhadores das
Instituições de Longa Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas
(Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva para jovens e
adultos com deficiência);
c) Trabalhadores dos
serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência quanto da atenção
básica, envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e
confirmados de covid-19;
d) Demais trabalhadores de
saúde.
❖ Pessoas idosas residentes em instituições de
longa permanência (institucionalizadas);
❖ Pessoas a partir de 18 anos de idade com
deficiência, residentes em Residências Inclusivas (institucionalizadas);
❖ População indígena vivendo em terras
indígenas.
Para ler a recomendação na
íntegra, clique AQUI.
Ascom/MPPB
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