TSE suspende consequências para quem não votou nas eleições de 2020
Medida
é adotada devido ao agravamento da covid-19 no país
O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, assinou nesta
quinta-feira (21), uma resolução suspendendo as consequências legais para quem
não votou nas eleições municipais de 2020 e não justificou ou pagou a multa.
Entre
suas justificativas, a medida considera “que a persistência e o agravamento da
pandemia da Covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à
votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior
vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.
O
texto da resolução sobre o assunto considera ainda a “dificuldade de obtenção
de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às
urnas por sintomas da covid-19”.
A
norma não estipula prazo para a suspensão das sanções para quem não votou e não
justificou ou pagou multa. A medida ficará vigente ao menos até que o plenário
do TSE vote se aprova ou não a resolução assinada por Barroso. Isso não deve
acontecer antes de fevereiro, devido ao recesso forense.
A
resolução destaca que não se trata de uma anistia para quem não votou, pois tal
providência somente poderia ser tomada pelo Congresso Nacional, frisa o texto
da norma.
O
prazo para justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro.
O limite para justificar a falta no segundo turno é 28 de janeiro. Ambas as
datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.
Pela
Constituição, o voto é obrigatório para todos os alfabetizados entre 18 e 70
anos. Em decorrência disso, o artigo 7º do Código Eleitoral prevê uma série de
restrições para quem não justificar a ausência na votação ou pagar a multa.
Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não pode:
–
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou
empossar-se neles;
–
receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego
público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais,
empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas
pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao
segundo mês subsequente ao da eleição;
–
participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos
territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas
autarquias;
–
obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas
econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência
social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo,
ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar
contratos;
–
obter passaporte ou carteira de identidade;
–
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo;
–
praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou
imposto de renda.
Agência Brasil
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