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Uso de elementos de campanha eleitoral na gestão pode levar a ato de improbidade administrativa.

Cores, símbolos, slogans de campanha devem ficar longe da identidade visual usada pelas gestões públicas, alerta o vice-presidente da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam), Alberto Jorge. Ele lembra que a utilização desses elementos é indevida e pode acarretar ato de improbidade administrativa, sendo considerada uma afronta aos princípios da impessoalidade e moralidade.

“Caso a improbidade seja confirmada, pode levar o gestor a sofrer sanções que vão desde a perda da função pública até a suspensão de seus direitos políticos e proibição de contratar com a administração pública por período de até oito anos, além de aplicação de multa. Tudo isso deve ser analisado conforme o caso, e verificado também a má-fé do gestor e o prejuízo causado à administração pública”, detalha.

Ainda de acordo com o advogado, o prefeito pode adotar uma marca para a gestão, mas ela deve ser impessoal. Ele explica que vários municípios já tornaram lei a utilização do brasão da cidade como marca da gestão, sendo permitido apenas o acréscimo de alguma frase que caracteriza o novo momento administrativo.

Ele ressalta a importância dos órgãos de controle e elementos de transparência para uma gestão ética, mas pontua que as ações devem ir além da imposição descrita em lei e ser pautada no respeito aos princípios da administração pública. “Os mecanismos de controle que podem se apresentar já em estruturas do próprio ente político, as controladorias internas, ou estruturas de controle externo como as cortes de contas e ministério público são mecanismos que atuam como fiscais da ação administrativa”, explica.

Limpe – Os princípios básicos da administração pública que preveem Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e fazem parte do dever do prefeito. De acordo com o vice-presidente da Apam, o gestor não pode se afastar do que é previsto no documento.

“Esses princípios devem servir de bússola na atuação do gestor público, mas não são os únicos que devem ser respeitados. Além dos que são previstos no texto constitucional, existem outros que não são destacados de forma expressa, mas que também devem ser seguidos, como continuidade administrativa e cortesia no serviço público”, apontou.

Legalidade – A administração pública está sujeita à lei e só deve fazer o que está previsto na legislação;

Impessoalidade – A administração pública deve ter como interesse o bem coletivo, sem preferências a partir de interesses pessoais;

Moralidade – O administrador público deve ter um comportamento ético para que atividade seja legítima;

Publicidade – Todo ato administrativo deve ser publicado, exceto os que possuem sigilo;

Eficiência – A administração pública deve ter o maior rendimento funcional possível; buscando fazer mais em menos tempo.

 

Assessoria de Imprensa

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