Confirmadas novas variantes do coronavírus no Rio Grande do Norte.
Instituto de Medicina
Tropical identificou duas novas variantes
O Instituto de Medicina
Tropical da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) confirmou a
circulação de novas variantes do coronavírus no estado. De acordo com a
entidade, os resultados do estudo foram comunicados às autoridades de saúde,
para que tomassem conhecimento e efetuassem as medidas cabíveis.
A pesquisa que confirmou a
circulação foi realizada por meio de sequenciamento genético e está analisando
91 amostras do coronavírus, provenientes do Rio Grande do Norte e da Paraíba.
As amostras de Natal, capital potiguar, são de janeiro e fevereiro de 2021 e
foi possível identificar a linhagem P1 que foi inicialmente encontrada em
Manaus (AM), além da linhagem P2, descrita no Rio de Janeiro e que está se
disseminando pelo Brasil.
O estudo acontece em
colaboração com o Laboratório de Bioinformática do Laboratório Nacional de
Computação Científica (LNCC) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
(MCTI), que, por meio de uma rede de pesquisadores, estuda a evolução do vírus
no Brasil.
Além disso, como as novas
mutações do vírus identificadas estão associadas a uma possível maior
dispersão, o instituto reforça a importância das medidas de prevenção, como
distanciamento social, higiene das mãos e uso de máscaras, que são ações
individuais que auxiliam a diminuir a transmissão de covid-19.
De acordo com o último
boletim da Secretaria de Saúde do Rio Grande do Norte, a taxa de ocupação de
leitos de terapia intensiva (UTI) do sistema público está em 85,98% no estado.
Desde o início da pandemia, foram registrados 3.448 óbitos e 159.072 casos da
doença.
O governo estadual anunciou
que vai editar um novo decreto com a ampliação de medidas restritivas para
conter o avanço da pandemia e evitar o colapso na rede de saúde. Em reunião com
prefeitos na última sexta-feira (19), ficou acordado que, pelo período de 14
dias, estará proibido o funcionamento de bares, restaurantes e similares após
as 22h para atendimento ao público e até as 23h apenas para fins de
encerramento de suas atividades operacionais; a realização de quaisquer festas
ou eventos; e a comercialização de bebidas alcoólicas, bem como seu consumo, em
ambientes públicos, após as 22h.
As prefeituras também
deverão editar decretos adequando as recomendações do governo do estado às
peculiaridades de cada município.
Por Andreia Verdélio –
Repórter da Agência Brasil
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