Consumidor que não recebeu produto adquirido pela internet será indenizado em R$ 4 mil.
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A Terceira Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um
recurso interposto pela empresa Universo Online S/A (Pag Seguro), que foi
condenada pelo juízo da 1ª Vara Regional de Mangabeira, a pagar,
solidariamente, com a empresa Local Club Web Ltda, a quantia de R$ 4 mil, a
título de danos morais, em favor de um consumidor que adquiriu um Tablet IPAD 4
3G, mas não recebeu o produto, nem o valor pago de volta.
Conforme os autos, o produto
foi adquirido no site da Local Club (www.localclube.com.br), pelo valor de R$
935,20, em 12 parcelas iguais no cartão de crédito da parte autora. A empresa
Universo Online S/A (Pag Seguro) foi responsável pela intermediação da venda.
O relator do processo nº
0008990-40.2013.8.15.2003, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque,
entendeu que a empresa Universo On-Line é responsável, solidariamente, por ter
participado da relação jurídica veiculada nos autos, notadamente em relação ao
recebimento da quantia paga pelo promovente. "Por conseguinte, evidente
que a conduta ilícita, decorrente da falha na prestação do serviço, causadora
do dano moral sofrido pela promovida restou devidamente comprovada nos autos,
devendo ser, sem sombra de dúvidas, atribuído aos promovidos".
O desembargador-relator
destacou, ainda, que valor fixado na sentença, no montante de R$ 4 mil, está
dentro dos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade ante as
peculiaridades do caso e a situação econômica das partes. "Sendo assim,
entendo que a sentença vergastada não deve ser reformada neste ponto",
pontuou. Ele deu provimento ao recurso da parte autora para reformar a sentença
em relação à distribuição do ônus de sucumbência, ficando 100% da sucumbência a
encargo das empresas Universo On Line e Local Club.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui,
a decisão.
Gecom-TJPB
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