DECISÃO DO STF: Municípios podem formar consórcios para garantir compras de vacinas contra covid-19.
Foto: Fellipe
Sampaio/SCO/STF |
A autorização do Supremo
Tribunal Federal (STF) sobre a compra de vacinas contra a covid-19 por estados
e municípios abre precedente para que as administrações municipais possam
formar consórcios para garantir a aquisição desse insumo. A Associação Paraibana
de Advocacia Municipalista (Apam) destaca que por conta das dificuldades
financeiras vivenciadas pelas gestões municipais, essa seria a medida mais
eficaz para viabilizar a compra das vacinas pelos municípios.
“Essa decisão do STF foi
importante para que os estados e municípios também possam se mobilizar na
compra das vacinas contra a covid-19. As administrações municipais poderão se
unir em um consórcio para efetuarem a compra, inclusive com a possibilidade de
um preço mais baixo por conta de uma quantidade mais alta”, destacou Marco
Villar, presidente da Famup.
Villar lembra ainda que a
medida foi autorizada pelo STF apenas em caso de descumprimento do Plano
Nacional de Vacinação pelo governo federal ou de insuficiência de doses
previstas para imunizar a população. A liberação também vale para os casos em
que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização
em 72 horas para uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de
outros países.
Os ministros acompanharam voto
proferido pelo relator, Ricardo Lewandowski, que defendeu o entendimento de que
todos os entes da Federação devem combater a pandemia. A votação ocorreu por
meio eletrônico. Nessa modalidade, os ministros computam os votos de forma
eletrônica, sem reunião presencial. A ferramenta começou a ser usada antes da
pandemia de covid-10.
Assessoria de Imprensa
Nenhum comentário