Decreto do presidente Jair Bolsonaro pode alterar repasses a Estados e Municípios.
Foto: Marcello Camargo/Agência Brasil
No Decreto 10.621, é feita
uma alteração na lei complementar que trata dos repasses obrigatórios da União.
Um novo decreto do
presidente Jair Bolsonaro vai atualizar a lista de despesas primárias
obrigatórias da União que não podem sofrer limitação de empenho, conforme
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021. No Decreto
10.621, é feita uma alteração na lei complementar que trata dos repasses
obrigatórios da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
A LDO foi sancionada em
dezembro de 2020 e define as metas e prioridades anuais do governo federal,
orienta a elaboração da lei orçamentária anual e fixa limites para os
orçamentos dos poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério
Público. Já as despesas primárias incluem os investimentos dos governos em bens
e serviços públicos essenciais, tais como saúde e educação, além da manutenção
da máquina pública e do custeio de programas governamentais.
Para o analista do Senado
Federal e especialista em finanças públicas, Leonardo Ribeiro, uma alteração
como essa pode causar problemas entre a relação dos Poderes Executivo e
Legislativo porque foram alterações criadas por meio de decreto presidencial
sem a participação do Congresso Nacional e deveriam ter sido feitas por meio de
lei de iniciativa dos parlamentares. “Dessa forma, existe até a
possibilidade de o Congresso elaborar um ato sustando esse decreto. Seria uma
decisão política, mas com amparo jurídico”, afirmou Ribeiro.
Para Leonardo, o ponto mais
grave do decreto é a possibilidade de fazer com que a União deixe de repassar
recursos já estabelecidos aos entes federativos. “Essa alteração mexe com a
proposta original da LDO que estabelecia como obrigatória a despesa para
transferir recursos aos Estados e Municípios, em decorrência da compensação das
exportações. O texto agora muda para ‘temporária’, ou seja, cria uma
insegurança jurídica, uma vez que isso pode ser entendido que a União não teria
mais a obrigatoriedade de transferir recursos que foram estabelecidos por meio
de um grande acordo, inclusive com o STF e os Estados, Municípios e o
Ministério da Economia”, avaliou o especialista em finanças públicas.
Apesar disso, na
interpretação do professor titular do curso de Ciências Econômicas e Relações
Internacionais do Ibmec-SP, Alexandre Pires, essas alterações são benéficas
para a União evitar disputas judiciais ligadas à Lei Kandir. Segundo o
acadêmico, esse decreto apenas torna mais clara as regras sem trazer prejuízos
aos demais entes federativos.
“Do ponto de vista dos
Estados e Municípios, eles não vão sofrer nenhum prejuízo em termos de verbas.
Porém, aqueles que vierem, em algum momento, a se achar prejudicados, não terão
mais espaço jurídico para reivindicar alterações. Por que essa Lei Complementar
176, que ganha forma na LDO 2021, vai impedir completamente a continuidade
dessas disputas judiciais ligadas às perdas devidas a Lei Kandir – que permitiu
alguns subsídios às exportações naquele período”, argumentou o professor.
Conhecida como Lei Kandir, a
Lei Complementar Nº 87, de 13 de setembro de 1996, trata a respeito do imposto
dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, além de outras providências.
Além disso, de acordo com o
decreto, foi incluída na lista de despesas primárias a emenda constitucional
que instituiu o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Fonte: Brasil 61 -
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