DIÁRIO OFICIAL: Portaria autoriza reprogramação dos recursos de enfrentamento à covid-19 no Suas.
A Federação das Associações
de Municípios da Paraíba (Famup) destacou a publicação da Portaria 601/2021 que
reprograma os recursos para enfrentamento à covid-19 no âmbito do Sistema Único
de Assistência Social (Suas), para exercício financeiro de 2021. Foi publicada
também, autorização, por meio Decreto 10.614/2021, que altera o Decreto
10.579/2020, da extensão do uso dos recursos para enfrentamento da pandemia
coronavírus (covid-19), podendo ser executados pelos Entes federados até 31 de
dezembro de 2021.
A portaria aponta, ainda,
que os recursos emergenciais repassados aos municípios por meio das Portarias
369/2020 e 378/2020 poderão ser reprogramados mediante Plano de Aplicação, ou
documento de reprogramação dos recursos. Estes deverão ser deliberados no
âmbito do respectivo conselho da assistência social, tendo em vista que o
Ministério da Cidadania poderá, a qualquer tempo, requisitar informações
referente à aplicação do recurso extraordinário do Suas, para fins de análise e
acompanhamento.
De acordo com a área técnica
da Confederação Nacional de Municípios (CNM), os municípios devem seguir as
normas vigentes sobre a reprogramação de saldos, observando a lógica de
aplicação dos recursos, ou seja, vinculando-os a sua respectiva conta ou bloco
de financiamento. Por exemplo, se o município possui recurso para aquisição de
Equipamento de Proteção Individual (EPI), a reprogramação vai ocorrer na conta
do EPI. No caso dos recursos extraordinários da Portaria 378/2020 seguirá a
mesma lógica, sendo reprogramado dentro do respectivo bloco de proteção,
respeitando a finalidade de cada serviço.
A CNM também chama atenção
para a importância da Portaria 124/2017, que dispõe sobre a guarda e o
arquivamento dos processos e dos documentos comprobatórios das despesas realizadas
com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao
cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, no
âmbito do SUAS. Isso porque a guarda documental contribui para a preparação da
prestação de contas do ano de 2020.
É importante que os gestores
de assistência social fiquem atentos e façam a separação adequada dos recursos
extraordinários e ordinários, sempre submetendo as ações organizativas ao
Conselho Municipal de Assistência Social.
Assessoria de Imprensa
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