Especialista orienta prefeitos a decretar suspensão dos pontos facultativos no carnaval.
Muitos prefeitos pelo Brasil
estão decretando a suspensão dos pontos facultativos nos dias 15, 16 e 17 desse
mês, período de carnaval, por conta da pandemia causada pelo coronavírus. Na
Paraíba, alguns gestores já adotaram essa medida como forma de resguardar a
vida das pessoas, evitando aglomerações e realizações de festas. A Associação
Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam) destaca que os prefeitos não são
obrigados a publicarem os decretos, mas avalia como importante nesse momento.
Apesar dos prefeitos não
serem obrigados a decretarem ou não o feriado de carnaval, no momento de
pandemia visando resguardar a saúde pública, entendo ser importante adoção de
medidas de forma coordenada para evitar a aglomerações de pessoas neste
período. Da mesma forma que vários Estados e municípios já vêm adotando”,
afirmou o presidente da Apam, Marco Villar.
Ele lembra que, ao contrário
do que muitos acreditam, carnaval não é feriado nacional. “Feriados têm
implicação direta nas relações trabalhistas (trabalhadores que trabalham no
feriado devem ganhar este dia em dobro) e devem ser estabelecidos por leis
federais, estaduais e municipais. Aqui no Estado, temos que era uma “praxe” o
ponto facultativo para o período do carnaval. Apesar de não ter uma lei
específica”, destacou.
Dessa forma, Villar entende
que o melhor é que seja feito e publicado o decreto para que servidores
públicos e população em geral saibam que não ocorrerá o fechamento das
repartições públicas. “Repito: não por exigência legal, mas em razão da “praxe”
de anos anteriores. É bom deixar claro para todos sobre os dias que compreendem
o carnaval”, disse.
De acordo com a 18ª
avaliação do Plano Novo Normal Paraíba, 89% das cidades paraibanas (198) estão
classificadas na cor amarela; 22 municípios devem ter a mobilidade restrita,
uma vez que estão classificados em bandeira laranja; e os municípios de
Mogeiro, Natuba e Baía da Traição são os únicos classificados na bandeira
verde. Não há municípios avaliados na bandeira vermelha, cuja cor indica mobilidade
impedida.
Feriados nacionais
Os feriados nacionais estão
previstos nas seguintes leis: Lei 662/49 e Lei 6802/80, que estabelecem oito
feriados:
01/01 (Confraternização
Universal)
21/04 (Tiradentes)
01/05 (Trabalho)
07/09 (Independência)
12/10 (Nossa Senhora
Aparecida – padroeira do Brasil)
02/11 (Finados)
15/11 (República)
25/12 (Natal / solstício de
inverno.)
Ou seja, o carnaval não está
entre as datas estabelecidas como feriados nacionais. Dessa forma, a única
maneira do carnaval ser considerado feriado é se ele for instituído como tal
por uma lei estadual ou municipal.
Assessoria de Imprensa
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