João Azevêdo apresenta plano de retomada gradativa de aulas presenciais na Paraíba.
O governador João Azevêdo apresentou, nesta segunda-feira (1º), por meio de transmissão ao vivo nas páginas oficiais do Governo da Paraíba no Youtube e Facebook, o ‘Plano Educação para todos em tempos de pandemia’ (PET-PB), que prevê a retomada gradativa das aulas presenciais a partir do dia 1º de março nos Sistemas Educacionais da Paraíba e demais instituições de ensino superior, seguindo uma modalidade híbrida, com o objetivo de assegurar o retorno às escolas de modo seguro e dentro do panorama de convivência com a Covid-19.
“Nós já temos à disposição
um instrumento importante que é a vacina, que chegou em pequenas quantidades, e
em fevereiro são esperadas 12 milhões de doses no Brasil. Esse é um plano que
tem dois anos para ser implementado, nós continuamos trabalhando de forma muito
forte para que as vacinas cheguem o mais rápido possível e os professores estão
no grupo prioritário. Tenham certeza de
que os cuidados com o professor, com o aluno e com a sociedade têm sido a marca
maior do nosso governo. Não faríamos de forma alguma uma ação que pudesse
colocar as pessoas em risco, por isso um inquérito sorológico será feito a cada
quinze dias”, frisou o governador João Azevêdo.
O plano é dividido em quatro
fases, considerando as análises realizadas pelas autoridades sanitárias, e a
divisão da carga horária será feita por dias da semana. Na primeira fase, que ocorrerá ao longo do
primeiro semestre letivo, fica autorizado o desenvolvimento de atividades
presenciais duas vezes por semana, considerando a carga horária máxima de três
horas diárias, respeitando a escala de 70% de ensino remoto e 30% de
ensino presencial nas instituições de
ensino que ofertam Educação Infantil, os primeiros anos do Ensino Fundamental e
cursos preparatórios e congêneres.
A segunda fase adotará o
modelo 50% ensino remoto e 50% de ensino presencial. Na terceira fase, o ensino
será 30% remoto e 70% presencial. Já na quarta fase, será retomado o ensino100%
presencial. A progressão das fases deverá ocorrer entre os semestres letivos,
para adequar as ações de infraestrutura e de processos. Ainda serão realizadas
avaliações quinzenais, a partir de inquérito sorológico, que analisará o
impacto gradual da retomada das atividades educacionais no território
paraibano, considerando o cenário de estabilidade e/ou melhora do contexto
pandêmico na Paraíba e a manutenção da estabilidade da prevalência da Covid-19
nas faixas etárias e ciclos educacionais autorizados a adotar modelo híbrido.
“Será um inquérito
sorológico breve, por amostra de alunos das escolas que representam todo o
estado, acompanhando todos os ciclos educacionais que forem ativados a partir
do modelo 30% presencial e 70% remoto. Nós vamos entender se a prevalência da
doença nas crianças, adolescentes e profissionais de educação mudou. Se ela
eventualmente piorar, nós vamos tomar as medidas para impedir a disseminação do
vírus; se houver estabilidade ou melhora, nós vamos analisar se vai haver os
avanços para os próximos ciclos que implicam em ir aumentando a quantidade de
atividades presenciais à medida que a pandemia melhore”, pontuou o secretário
executivo da Saúde, Daniel Beltrammi.
A Rede Estadual de Ensino
adotará o regime a partir da primeira fase. A adoção ao modelo deverá ser
facultativa, desde que seja garantida a universalidade no acesso à educação de
todos os estudantes matriculados por meio do ensino remoto.
“O estado está preparado, as
escolas estão fazendo todo o planejamento para esse retorno dentro das fases e
das etapas que o plano estabelece, com base no inquérito sorológico. Nós já
tínhamos uma série de requisitos do ponto de vista sanitário e hoje estão sendo
apresentados como serão essas fases e etapas, a exemplo do tempo de permanência
do aluno em sala de aula e o percentual de componentes que vai ser oferecido
presencialmente e remotamente, envolvendo as partes pedagógicas, sanitárias e
socioemocional dos alunos e professores”, explicou o secretário de estado da
Educação, Ciência e Tecnologia, Cláudio Furtado.
Atividades presenciais - O
protocolo da Educação também traz orientações sobre atividades presenciais que
só poderão ser realizadas com grupos de no máximo 50% dos estudantes da turma
convencional. O distanciamento de 1,5m e exigência do uso de máscaras devem ser
obedecidas. Além disso, os grupos formados deverão ser fixos ao longo do ano
letivo, sem alternâncias entre seus membros; e os professores deverão ser
mantidos em turmas fixas, sempre que possível e, quando não, a carga horária
deverá ser organizada considerando semanas alternadas.
Já as salas de aula devem
ser organizadas de forma a manter o distanciamento social e priorizar ambientes
abertos para permitir a circulação de ar. As carteiras e mesas deverão ser
organizadas em uma mesma direção, de forma a que os estudantes não estejam em
frente uns aos outros, minimizando o direcionamento de aerossóis ao falar,
tossir ou espirrar.
As instituições de ensino
que ofertam os anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de
Jovens e Adultos somente serão autorizadas a iniciarem a adoção do modelo
híbrido, com inclusão das aulas presenciais, a partir do resultado das análises
dos efeitos da retomada da Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino
Fundamental (1º ano ao 5º ano), seguindo um cronograma dividido em três etapas:
Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação não formal
(1ª etapa); anos finais do Ensino Fundamental (2ª etapa); Ensino Médio,
Técnico, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Superior (3ª etapa).
Orientações sanitárias – As
redes, unidades e/ou instituições de ensino deverão realizar mapeamento dos
professores, técnico-administrativos, profissionais de apoio, estudantes e
familiares que constituem grupos de risco para a Covid-19 e a alocação dos
mesmos em atividades remotas, mesmo durante o retorno das aulas presenciais.
As instituições de ensino
deverão orientar as famílias e/ou responsáveis sobre os estudantes e/ou
profissionais da educação que apresentarem sintomas ou que estiveram em contato
com pessoas com sintomas ou diagnóstico confirmado de COVID-19, as quais
deverão permanecer ausentes da escola pelo período mínimo de 14 dias, de acordo
com o protocolo da Secretaria de Estado da Saúde.
Dentro das unidades de
ensino é obrigatória a utilização constante de máscaras por professores,
técnico-administrativos, profissionais de apoio, estudantes e outras pessoas
que eventualmente acessem a escola. As redes, unidades e/ou instituições de
ensino deverão disponibilizar máscaras reutilizáveis para os profissionais e
estudantes, bem como de itens para a assepsia e aferição de temperatura no
perímetro interno da escola. As instituições de ensino deverão realizar o
controle de temperatura em professores, técnico-administrativos, profissionais
de apoio e estudantes ao acessarem a escola.
Além disso, deverá ser
respeitado o distanciamento de 2 metros entre todos os membros da comunidade
escolar, em todas as atividades desenvolvidas e em todas as dependências da
escola, devendo, assim, reorganizar as salas de aula, laboratórios e outros espaços
coletivos, bem como a sinalização de rotas na escola quando necessário.
instituições de ensino deverão seguir as recomendações sobre procedimentos de
limpeza e desinfecção de locais públicos durante a atual situação de pandemia
da Covid-19, considerando as práticas já em uso no país e regulamentados pelos
órgãos de fiscalização sanitária do Estado da Paraíba.
“Esse momento configura a
ação correta que o Governo da Paraíba adotou ao longo de dez meses com a
ausência de aulas presenciais e os resultados do inquérito sorológico
permitiram esse retorno lento e gradual das aulas remotas e presenciais. Com
essa ação, nós queremos transmitir aos professores, pais e alunos a segurança e
tranquilidade do retorno, obedecendo as regras sanitárias”, destacou o secretário
de Estado da Saúde, Geraldo Medeiros.
Transporte escolar – Os
veículos deverão realizar a desinfecção periódica e assegurar as medidas de
higiene e equipamentos de proteção necessários a estudantes e condutores,
seguindo os protocolos sanitários. A fiscalização periódica deverá ficar a
cargo dos órgãos responsáveis. Além disso, será preciso disponibilizar álcool
em gel 70% para limpeza das mãos dos estudantes e feito o monitoramento do
motorista ao entrar e sair do veículo.
O decreto que institui o
‘Plano Educação para Todos em Tempos de Pandemia’ (PET-PB) será publicado no
Diário Oficial do Estado (DOE).
Secom PB
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