Justiça atende MP e determina cumprimento rigoroso da lista de grupos prioritários na vacinação contra a covid-19 na Paraíba.
Decisão proferida na manhã
de sábado (6) determina multas e até bloqueio judicial de verbas públicas em
caso de descumprimento reiterado da liminar.
Em decisão proferida na
manhã deste sábado (6/2), a Justiça Federal (JF) atendeu parcialmente pedido de
liminar feito pelos três ramos do Ministério Público na Paraíba (Federal, do
Trabalho e Estadual) e determinou ao município de João Pessoa que, no prazo
máximo de três dias corridos, disponibilize na internet os dados e informações
relativos ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a
Covid-19, em especial a relação de nomes, datas e locais da imunização, com CPF
(parcialmente encoberto), cargo, função e setor de trabalho, com identificação
do grupo prioritário a que pertencem as pessoas já vacinadas, data da
vacinação, número de lote da vacina aplicada, bem como o agente público
responsável pela vacinação, com alimentação das informações em, no máximo, 48 horas.
Caso descumpra a
determinação, o município de João Pessoa terá que pagar multa diária de R$ 20
mil, até o limite global de R$ 200 mil. Se atingir esse limite, passará a
incidir multa, pessoal e diária, no valor de R$ 5 mil, em desfavor do secretário
de saúde municipal.
O pedido liminar do
Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público
da Paraíba foi feito na noite de ontem (5/2) para evitar fraudes ou ‘fura-fila’
na vacinação, garantindo a observância dos critérios técnicos cabíveis e a máxima
transparência ao processo de vacinação contra a covid-19 na Paraíba. A decisão
foi proferida hoje, pelo juiz federal Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues,
durante o plantão judiciário.
Com relação ao Governo da
Paraíba, o magistrado determinou que se abstenha de vacinar trabalhadores da
Secretaria Estadual de Saúde (SES) e professores do ensino infantil e
fundamental, antes de concluir a imunização do grupo prioritário de idosos e
profissionais da saúde da linha de frente da pandemia, sob pena de multa
pessoal de R$ 20 mil ao secretário estadual de Saúde, a cada descumprimento. Em
caso de reiterado descumprimento (mais de 10 vezes), a Justiça determinou que
seja bloqueado judicialmente R$ 300 mil das verbas públicas estaduais, via
Sisbajud, por cada idoso que for diagnosticado com covid-19 e vier a falecer
sem ter sido imunizado, a contar de hoje (06/02). Sisbajud é o Sistema de Busca
de Ativos do Poder Judiciário para localização e bloqueio de valores e ativos
financeiros para o cumprimento de ordens judiciais em processos.
Promotoria de Saúde - Ao
avaliar a decisão da Justiça Federal, que acatou os pedidos dos órgãos
ministeriais, a Promotoria da Saúde, órgão do Ministério Público da Paraíba,
entendeu necessária a intervenção do Poder Judiciário, no sentido de impedir
que houvesse distanciamento do ente estadual e dos entes municipais em relação
a balizas técnicas mínimas contidas no plano. “Entendemos que a decisão que
acatou o pedido do MP/PB e demais órgãos ministeriais está alinhada ao Supremo
Tribunal Federal, nos autos da ADPF 756, em que se posicionou contrário, em
sede de liminar, em ampliar a ordem de prioridade trazida no Plano Nacional de
Imunização”, afirmou a promotora de Justiça Jovana Tabosa, que está à frente do
inquérito civil que tramita na Promotoria da Saúde. A decisão da Suprema Corte
mencionada pela promotora é clara ao afirmar que diante da “notória escassez de
imunizantes no país - a qual, aliás, está longe de ser superada -, não se pode
excluir a hipótese de que a inclusão de um novo grupo de pessoas na lista de
precedência, sem qualquer dúvida merecedor de proteção estatal, poderia
acarretar a retirada, total ou parcial, de outros grupos já incluídos no rol
daqueles que serão vacinados de forma prioritária, presumivelmente escolhidos a
partir de critérios técnicos e científicos definidos pelas autoridades
sanitárias”.
Cronograma de vacinação de
idosos – Também foi determinado ao município de João Pessoa que apresente, em
no máximo três dias, cronograma de vacinação de idosos na Capital, com datas
previstas de início e término, bem como planejamento e critérios definidos para
sua implementação nesse intervalo, dando-lhe imediato cumprimento e comprovando
o seu início e atual estágio de implementação.
Trabalhadores da Secretaria
Municipal de Saúde – A decisão ainda determina que o município de João Pessoa
se abstenha de vacinar os demais trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde
(SMS), a exemplo de recepcionistas, coordenadores, setor de regulação, sistemas
de informação, planejamento, gestão, auxiliares de serviços gerais, motoristas,
dentre outros, sob pena de multa pessoal de R$ 20 mil, a cada descumprimento,
ao secretário de Saúde do João Pessoa. Em caso de reiterado descumprimento, foi
determinado que seja feito o bloqueio judicial de R$ 300 mil, em verbas
públicas do município, via SisbaJud, por cada idoso que for diagnosticado com
covid-19 e vier a falecer sem ter sido imunizado.
Comprovação de vínculo ativo
– Outra determinação é que município de João Pessoa passe a exigir,
imediatamente, documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o
serviço de saúde ou a apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde.
O objetivo é evitar fraude aos critérios estabelecidos e permitir a imediata
responsabilização de todos os envolvidos nessas situações irregulares.
Termo de responsabilidade
sobre listas – Ainda foi determinado que o município de João Pessoa passe a
exigir, imediatamente, termo de responsabilidade dos entes privados quanto ao
fornecimento de listas de prioridade, com adoção de auditorias constantes, que
devem ser apresentadas no prazo máximo de três dias, mesmo que sejam feitas por
amostragem. A medida servirá para checagem posterior da confiabilidade dessas
listas e para verificação de critérios de priorização de imunização aplicados
pelo município e demais entes públicos ou privados responsáveis. O cumprimento
dessa determinação judicial não impedirá a apuração de denúncias.
Hospital Nossa Senhora das
Neves – Conforme a decisão liminar, o Governo do Estado e a Prefeitura de João
Pessoa devem comunicar à Justiça Federal, com antecedência mínima de 72 horas,
eventual decisão administrativa de retomar o processo de vacinação no Hospital
Nossa Senhora das Neves (HNSN). A decisão destaca que o descumprimento dessa
determinação importará em incidência de multa de R$ 500 mil, a ser custeada
pelo Poder Público que emitir a referida autorização.
O magistrado também
determinou que o Hospital Nossa Senhora das Neves não retome a imunização
contra covid-19 no hospital sem antes comunicar a Justiça Federal, comunicação
que deve ser feita com antecedência mínima de 72 horas, sob pena do imediato
bloqueio judicial de R$ 5 milhões, a ser efetivado Sisbajud. Conforme a
decisão, o bloqueio será efetuado a título de multa ao HNSN, sem prejuízo de
análise de configuração de crime de desobediência pelos
administradores/proprietários do referido hospital.
O magistrado plantonista
entendeu que o julgamento dos demais pedidos dos órgãos ministeriais referentes
ao HNSN cabem ao juízo ordinário (que já está julgando ação civil pública sobre
a vacinação em João Pessoa) e por isso deixou de reconhecer a urgência da
análise dos pedidos relacionados ao hospital durante o plantão judicial deste
sábado (6/2).
Confira AQUI a íntegra da decisão.
Com Assessoria de Comunicação
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