Promoção de saneamento básico pela Funasa é comprometida pela gestão deficiente de convênios.
Auditoria na Fundação
Nacional de Saúde para avaliar a gestão de convênios revelou que eles não têm
sido capazes de promover soluções de saneamento devido a fragilidades como
insuficiência de recursos humanos, financeiros e de tecnologia da informação.
A promoção de saneamento
básico pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) está comprometida pela gestão
deficiente de convênios. Essa é a conclusão a que chegou o Tribunal de Contas
da União (TCU) em auditoria para avaliar a eficiência e a efetividade da gestão
dos convênios celebrados pela Fundação. O volume de recursos destinados a
investimentos por parte da Funasa, entre 2015 e 2019, totalizou R$ 5,2 bilhões,
mas não foi suficiente para honrar os convênios celebrados.
A Funasa é uma fundação
pública vinculada ao Ministério da Saúde e tem a responsabilidade de promover o
fomento a soluções de saneamento básico para prevenção e controle de doenças,
bem como formular e implementar ações de promoção e proteção à saúde.
A auditoria constatou que os
instrumentos de repasse celebrados pela Funasa não têm sido capazes de cumprir
com sua finalidade devido a fragilidades, como insuficiência de recursos
humanos, financeiros e de tecnologia da informação (TI), e ineficiência do
sistema de gestão.
O quadro de técnicos para
acompanhar e fiscalizar obras e analisar as prestações de contas dos convênios
é reduzido e há incompatibilidade entre a alocação de recursos orçamentários e
sua capacidade operacional para acompanhar e executar os objetos dos convênios.
Quanto à insuficiência de
recursos de TI, a equipe verificou a inexistência de banco de dados único
atualizado e confiável relacionado à gestão dos convênios. Exemplo de
fragilidade no orçamento foi a utilização de restos a pagar como estratégia
para não perder recursos devido à diminuição do limite financeiro para
pagamento de despesas. Já o sistema de gestão ineficiente ficou evidenciado na
centralização de decisões na alta administração, com desenho organizacional
complexo e vários níveis administrativos.
Outro grande problema
encontrado foi o modelo de atuação da Fundação. Ele é centrado apenas na
alocação de recursos e atribui ao município beneficiário a maior parte do risco
da execução do empreendimento, independentemente de sua capacidade técnica.
Além disso, entre os 4.827 municípios que se encontram em sua área de atuação,
a Funasa não adota critérios objetivos de elegibilidade e prioridade para
beneficiar os mais carentes, com base em disponibilidade hídrica, riscos
sanitários e concentração populacional.
O alcance dos objetivos da
Fundação, assim, fica comprometido devido à elevada quantidade de convênios com
irregularidades, que ensejam a instauração de Tomada de Contas Especial ou
termos de compromisso expirados por inexecução ou não conclusão de obras. O
Tribunal fez determinações e recomendações para melhoria dos processos.
O relator do processo é o
ministro Benjamin Zymler.
Por Secom TCU
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