Prorrogado prazo de registro de visitas do programa Criança Feliz.
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Foi prorrogado o prazo para
o registro de visitas do Programa Criança Feliz. Agora, os Municípios têm até o
dia 28 deste mês para inserir as informações de visitas domiciliares e
atendimentos remotos realizados em dezembro do ano passado no sistema do Programa
Feliz/Primeira Infância do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A Portaria 1/2021 determina que as visitas
registradas precisam cumprir outros critérios definidos na Portaria 2.496/2018
para efeito de repasse. Serão válidos os registros de beneficiários e equipes
que foram efetuados nos meses de dezembro de 2020 e janeiro de 2021.
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) destaca que a prorrogação do prazo contribui para os
Municípios não perderem recursos voltados à execução do programa. Vale
ressaltar que instabilidades nos sistemas do CADSuas e Sistema de Autorização e
Autenticação (SAA) comprometeram o processo de vinculação dos novos gestores e
de profissionais que atuam no Programa Criança Feliz.
Nesse contexto, a
Confederação ainda ressalta o pedido de atenção aos Municípios para a resolução
dos problemas identificados no preenchimento do sistema do E-PCF, bem como a
nova data, conforme dispõe a portaria. Acesse o manual de instruções do sistema
e confira as orientações aos profissionais em relação ao preenchimento da
plataforma do Programa Criança Feliz.
Da Agência CNM de Notícias
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