RESTOS A PAGAR: Prefeitos podem demandar judicialmente ex-gestores que deixaram contas das prefeituras no vermelho.
Os atuais prefeitos podem
demandar judicialmente e denunciar aos órgãos competentes os ex-gestores que
deixaram os caixas das prefeituras no vermelho, com restos a pagar que são as
despesas orçamentárias empenhadas pela administração pública na vigência do
exercício financeiro corrente e que não foram pagas até 31 de dezembro do mesmo
exercício. A Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam) faz um
alerta aos atuais prefeitos sobre o tema e destaca que é proibida a inscrição
de restos a pagar sem que haja suficiente disponibilidade de caixa assegurada
para este fim e alerta que tal prática configura crime que pode acarretar multa
e reclusão.
De acordo com o presidente
da Apam, Marco Villar, caso a administração pública não tenha recursos ou tempo
hábil para quitar as obrigações contratuais ao final do exercício financeiro,
deverá inscrever as despesas em aberto em restos a pagar, justificá-las,
submetê-las à análise de Órgão ou autoridade superior para a conferência da
justificativa e fazer previsões orçamentárias para que o valor seja pago no
exercício seguinte, situação que em alguns casos pode gerar atraso no pagamento
de alguns empenhos por parte da Administração durante o começo do ano.
Segundo Apam, a concentração de empenhos nos
últimos dias do exercício financeiro é um dos fatores que contribuem para o
aumento de restos a pagar no Brasil, pois essas despesas geralmente não
conseguem cumprir todo o processo legal de tramitação e, consequentemente, não
se consegue pagá-las dentro do exercício. Uma das causas que podem contribuir
para que isso ocorra está no demasiado atraso ocorrido na aprovação da Lei
Orçamentária Anual.
O presidente da Apam explica
que a inscrição de restos a pagar é dividida em dois grupos: os processados e
os não processados. Sendo processados aqueles que já cumpriram o regular
estágio de liquidação e os não processados os que ainda não o cumpriram.
Conforme Marco Villar, as
punições aos gestores que deixam os cofres no vermelho estão também previstas
no Código Penal nos “crimes contra a administração pública” e “crimes contra as
finanças públicas”, no trecho que diz: “Inscrição de despesas não empenhadas em
restos a pagar Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar,
de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite
estabelecido em lei”. Elas podem implicar em multa e em reclusão.
LRF – A Lei de
Responsabilidade Fiscal em seu artigo 42 trata da questão dos restos a pagar de
forma bem específica: No seu art. 42 diz que é vedado ao titular de Poder ou
órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato,
contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro
dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente
disponibilidade de caixa para este efeito.
Sendo assim, o detentor de
mandato eletivo ou o agente designado que tenha competência de decidir fica
proibido de contrair obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres de seu
mandato, sob pena de responsabilização de seus titulares. Este mandamento
objetiva que o ordenador de despesas verifique se há disponibilidade de caixa
líquida, deduzindo todas as despesas que o vincularão até o final do mandato,
para previamente saber se poderá ou não assumir nova despesa.
De acordo com Marco Villar,
a intenção do legislador, portanto, foi criar um mecanismo para tentar impedir
uma assunção de dívidas, no último ano do mandato, que não tenham condições de
serem pagas dentro do próprio exercício financeiro, porém na prática muitos
gestores descumprem tal mandamento e deixam para as futuras gestões o
compromisso de pagar tais despesas através de procedimentos de reconhecimento
de dívidas e com isso dificultam ainda mais a gestão financeira municipal.
Assessoria de Imprensa
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