TCE-PB emite parecer pela desaprovação das contas anuais de 2016 do ex-governador Ricardo Coutinho.
Ex-Governador da Paraíba Ricardo Coutinho - Foto: Reprodução/Internet |
Por unanimidade, os membros
da Corte acompanharam o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira
Filho, que destacou como principais fatores responsáveis pela desaprovação a
inadimplência nos repasses previdenciários e o não cumprimento das despesas do
Fundeb com o Magistério, abaixo do mínimo constitucional de 60%.
As contas do deputado
Adriano Galdino, presidente da Assembleia Legislativa - que assumiu o cargo de
governador por um dia, foram aprovadas.
Sob a presidência do
conselheiro Fernando Rodrigues Catão, a sessão teve início com o minucioso relatório
do conselheiro Antônio Gomes, que resumiu em seu voto as principais
inconformidades levantadas pela Auditoria, e que foram reiteradas pelo
Ministério Público de Contas, ao emitir parecer pela reprovação, na lavra do
procurador Luciano Andrade Farias. O representante do MPC apontou, além das
motivações contrarias, falta de transparência e questões relacionadas à
qualidade das informações.
No relatório, o conselheiro
Antônio Gomes mostrou que a dívida ativa estadual atingiu em 2016 o montante de
R$ 6.231.376 mil, 13,3% maior em relação ao exercício anterior. A dívida
fundada somou R$ 4.510.495 mil. Observou que no montante da dívida interna da
administração direta, consta o saldo de precatórios judiciais não pagos, no
valor de R$ 1.376.278 mil.
Pessoal - Os gastos com
Pessoal do Poder Executivo apresentaram um total de despesa na ordem de 50,94%
da RCL, ultrapassando o limite máximo. As aplicações com recursos do Fundeb –
Fundo de Valorização do Magistério representaram 46,6%, ficando abaixo do
mínimo de 60% exigido pela Lei 11.494/2007.
Codificados - Outro fator
que pesou na decisão do TCE, mas que não foi causa maior para a reprovação foram
as contratações de “Codificados” com vínculo na administração pública,
contrariando o disposto no art. 37 da Constituição Federal, notadamente, o que
determina como regra geral a investidura em cargo ou emprego público, mediante
prévia aprovação em concurso público ou temporariamente para atender
excepcional interesse público.
O relator reiterou ainda que
os dados apontam o Estado, como ente federativo, irregular em relação à
legislação previdenciária federal, posto que não dispõe de Certificado de Regularidade
Previdenciária – CRP obtido administrativamente, sendo que o motivo que levou o
Estado da Paraíba a perder o CRP administrativo correspondeu à edição da Lei
Estadual nº 10.604/15 e à transferência de recursos entre os Fundos
Previdenciários Capitalizado e Financeiro realizada em dezembro de 2015.
Ao final da sessão, após o
relatório, voto e parecer do Ministério Público, os conselheiros acompanharam o
entendimento do relator, que ainda sugere o encaminhamento de recomendações ao
atual governador do Estado, João Azevêdo, para que adote providências diante
das irregularidades apontadas, bem como em relação à questão da Previdência, e
que se encaminhe cópias dos autos ao Ministério Público Estadual visando
possíveis atos de improbidade administrativa, face o elevado número de
codificados.
A sessão extraordinária foi
conduzida pelo presidente, conselheiro Fernando Catão, que ao final agradeceu a
eficiência do relator em detalhar os fatos de forma minuciosa, bem como ao
procurador geral, Luciano Farias, que inovou na pontuação dos fatos, detectando
a qualidade que deve ser perseguida no âmbito da administração pública.
Completaram o quórum os conselheiros Antônio Nominando Diniz, André Carlos
Torres Pontes e Oscar Mamede Santiago Melo. O conselheiro Arnóbio Alves Viana
se declarou impedido.
AscomTCE – PB
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