Bolsonaro envia MP do Auxílio Emergencial ao Congresso. Ida de presidente ao Senado para ato simbólico foi cancelada.
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O governo enviará, "por
vias administrativas", a medida provisória (MP) que institui o novo
auxílio emergencial para a população mais vulnerável. Um ato simbólico para a
entrega do texto estava previsto para ocorrer presencialmente no Senado
Federal, com a participação do presidente Jair Bolsonaro e do presidente da
Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), mas foi cancelado após o anúncio da morte do
senador Major Olímpio (PSL-SP), por complicações da covid-19. A informação foi
dada pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da
República.
O novo benefício, de acordo
com a MP, terá valor médio de R$ 250, pagos em quatro parcelas mensais a partir
de abril. Serão 45,6 milhões de famílias contempladas, em um investimento de
aproximadamente R$ 43 bilhões do Orçamento da União.
A instituição do novo
auxílio foi viabilizada após a promulgação da Emenda Constitucional 109/2021,
na segunda-feira (15). O texto é
resultado da aprovação da proposta de emenda à Constituição Emergencial, a PEC
Emergencial. Aprovada no Senado no dia 4 de março e confirmada pela Câmara dos
Deputados na madrugada de sexta-feira (12), a norma abre caminho para o governo
federal ultrapassar o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de
resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro.
Do total de R$ 43 bilhões
para o auxílio emergencial 2021, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já
inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários), R$ 6,5
bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073
beneficiários) e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa
Família (10.697.777 beneficiários). A operação para pagamento das parcelas do
auxílio seguirá o modelo utilizado em 2020, com operacionalização pela Caixa
Econômica Federal.
Os integrantes do Bolsa
Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário habitual do
programa, enquanto os demais receberão na Conta Social Digital (Caixa TEM), que
pode ser movimentada por um aplicativo de celular. O Ministério da Cidadania
continua responsável pelo processamento e pela análise dos pedidos, além de
enviar para a instituição financeira a relação de beneficiários elegíveis ao
pagamento do benefício.
O auxílio emergencial 2021
será limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe de família
monoparental terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho –
família unipessoal – receberá R$ 150.
Elegíveis
Os trabalhadores formais
(com carteira assinada e servidores públicas) continuam impedidos de solicitar
o auxílio emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício
previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de
renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do
público que receberá as parcelas de R$ 250. Para fins de elegibilidade, serão
avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020, informou o governo.
O novo auxílio será pago
somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda
mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família,
segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o
programa assistencial e o auxílio emergencial 2021. Os integrantes do Bolsa
Família receberão o benefício com maior parcela (R$ 375).
As pessoas que não
movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados
na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como
quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de
elegibilidade para 2021.
O auxílio emergencial 2021
ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos os residentes
médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e
similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou
tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha
recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o
novo benefício.
Quem ainda não terá direito
a receber o novo auxílio são pessoas com menos de 18 anos, exceto mães
adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu
CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo
de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como
instituidor, à concessão de pensão por morte.
Por Pedro Rafael Vilela -
Repórter da Agência Brasil
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