CACS Fundeb: Famup e CNM esclarecem sobre composição dos conselhos municipais e mandatos.
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A Federação das Associações
de Municípios da Paraíba (Famup) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM)
por meio da sua área técnica esclarece aos gestores municipais pontos para
instalação dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do novo
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb). Com prazo de instalação até o fim de março,
as mudanças importantes na composição dos conselhos foram definidas pela Lei
14.113/2020, que regulamenta o atual Fundeb.
Um dos pontos destacados é a
supressão do trecho, “no mínimo", referente ao número de conselheiros,
como previa a Lei 11.494/2007, do antigo Fundeb. Com isso, em princípio, os
CACS municipais devem ser formados obrigatoriamente por nove conselheiros,
sendo:
> 2 representantes do Poder Executivo
municipal, dos quais pelo menos 1 da Secretaria Municipal de Educação ou órgão
educacional equivalente.
> 1 representante dos professores da
educação básica pública.
> 1 representante dos diretores das escolas básicas públicas.
> 1 representante dos servidores
técnico-administrativos das escolas básicas públicas.
> 2 representantes dos pais de alunos da educação básica pública.
> 2 representantes dos estudantes da
educação básica pública, dos quais 1 indicado pela entidade de estudantes
secundaristas.
É importante lembrar que
além desses conselheiros, a Lei do novo Fundeb mantém a participação no CACS
municipal de, quando existirem, um representante do Conselho Municipal de
Educação (CME) e um representante do Conselho Tutelar. Inclui também, quando
houver, a participação de dois representantes de organizações da sociedade
civil, um das escolas indígenas, um das escolas do campo e um das escolas
quilombolas.
Portanto, os CACS municipais
devem ter de 9 a 16 conselheiros, mas sempre mantendo o mesmo número fixado na
Lei federal para cada segmento com representação no Conselho. Quanto aos
suplentes, a legislação (art. 34, § 8º) do atual Fundeb dispõe que, “para cada
membro titular deverá ser nomeado um suplente, representante da mesma categoria
ou segmento social com assento no conselho, que substituirá o titular em seus
impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos,
ocorridos antes do fim do mandato”. A Lei do antigo Fundeb não fazia referência
à indicação de suplentes para os conselheiros do CACS.
Mandato de conselheiros - A
Lei 14.113/2020 determina, ainda, que os CACS do novo Fundeb devem ser criados
até 31 de março de 2021, independentemente de quando seria o final do mandato
do CACS existente em 2020. O texto fixa mandatos de 4 anos, vedada a recondução
para o próximo mandato, com início em 1º de janeiro do terceiro ano do mandato
do respectivo titular do Poder Executivo. Assim, como regra de transição no
caso dos CACS municipais, os mandatos dos conselheiros instituídos agora em
março serão encerrados em 31 de dezembro de 2022.
De acordo com a
interpretação da legislação, é possível um conselheiro do CACS do antigo Fundeb
integrar o CACS do novo Fundeb, desde que devidamente indicado pelo segmento
que representa. Portanto, a passagem do antigo para o atual Fundeb "zera"
o jogo no que se trata dos mandatos dos conselheiros do CACS, considerando que
a Lei veda a recondução dos membros dos conselhos do atual Fundeb a partir de
1º de janeiro deste ano.
Na avaliação da área técnica
da CNM, são muitos os desafios enfrentados pelos Conselhos, como a rotatividade
dos conselheiros que dificultam o trabalho, devido à falta de conhecimento
técnico necessário para a análise das contas públicas. Além disso, os primeiros
CACS municipais do novo Fundeb terão mandato de um ano e nove meses, ou seja,
pouco tempo para programas de capacitação dos novos conselheiros.
Por isso, a área técnica da
Educação da CNM entende ser recomendável que conselheiros do CACS do antigo
Fundeb sejam indicados como conselheiros do CACS do atual Fundeb, caso seja
essa a decisão dos segmentos representados, e alerta para que não se adote a
expressão “recondução”, uma vez que todos os conselheiros do novo CACS serão
“indicados” para os mandatos com vigência até 31 de dezembro de 2022.
Por Assessoria de Imprensa
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