Codefat decide não realizar pagamentos do abono salarial no segundo semestre de 2021.
Pagamento era feito entre os
meses de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. Com a mudança, os pagamentos
previstos para o segundo semestre de 2021 ficarão para 2022.
O Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu fixar um calendário de
diferente para o pagamento do abono salarial. Com isso, os valores antes
previstos para o segundo semestre deste ano serão desembolsados somente em
2022.
O Codefat é formado por
representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões. Recebem,
anualmente, cerca de 23 milhões de trabalhadores, mas somente parte dos
beneficiários teria direito aos recursos no segundo semestre deste ano — se o
formato tradicional fosse mantido.
Normalmente, os pagamentos
eram feitos entre os meses de julho, do ano corrente, a junho do ano seguinte.
Com o novo calendário, os valores previstos para o segundo semestre de 2021
serão pagos somente em 2022.
Segundo o Ministério da
Economia, a Controladoria-Geral da União (CGU) apontou a necessidade de pagar
todos os beneficiários dentro do mesmo ano, por conta de problemas com restos a
pagar, e a opção foi que o processo se iniciasse em 2022.
De acordo com números
oficiais, a mudança representará uma economia de R$ 7,45 bilhões em despesas
neste ano, em um momento em que o governo enfrenta dificuldades para cumprir o
teto de gastos - regra que limita a alta das despesas à variação da inflação do
ano anterior.
Nesta terça-feira, o governo
indicou que teria de bloquear R$ 17,5 bilhões em despesas não obrigatórias dos
ministérios, até o fim desse ano, para cumprir a regra do teto de gastos.
O cálculo consta no
relatório de receitas e despesas de março do orçamento de 2021. Com a economia
de R$ 7,5 bilhões com as mudanças no abono salarial, o bloqueio de outras
despesas poderá ser menor.
Qual o valor e quem tem
direito
O valor do abono salarial
pode chegar ao valor de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de
meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano
anterior.
Tem direito ao abono
salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira
assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano
anterior ao pagamento.
É preciso ainda estar
inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo
empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Por Alexandro Martello, G1 —
Brasília
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