Começa feriado antecipado na Paraíba: entenda o que pode funcionar.
Novo decreto amplia lista de
atividades que podem funcionar até o dia 4 de abril
Teve início nesta
segunda-feira (29) a antecipação de feriados para conter o avanço da Covid-19
na Paraíba. Um novo decreto, que amplia as atividades que podem funcionar até o
próximo dia 4 de abril. A nova determinação autoriza o funcionamento de instituições
e organizações responsáveis pela operacionalização de programas de microcrédito
e de todas as atividades portuárias do Porto de Cabedelo, assim como no
retroporto (veja a relação do que pode funcionar abaixo).
A publicação altera o
decreto anterior, que estava em vigor desde o último sábado (27) e que também
possui validade até o dia 4 do próximo mês, enquanto medida para conter o
avanço da Covid-19 nas cidades classificadas nas bandeiras vermelha e laranja
no estado.
O novo documento também
autoriza o funcionamento das atividades da construção civil. No entanto, o
procurador do estado, Fábio Andrade, explicou que a inclusão do setor no novo
decreto foi um equívoco, que deve ser corrigido em uma nova publicação do DOE
que deverá ser disponibilizada ainda nesta segunda-feira (29).
Veja o que pode funcionar na
semana com feriados antecipados
>Estabelecimentos
médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios
de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação
>Clínicas e hospitais
veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de
insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
>Distribuição e
comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de
água e gás;
>Hipermercados,
supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência
situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de
quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
>Produtores e/ou
fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;
>Feiras livres, desde que
observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado
do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que
regular a matéria;
>Agências bancárias e
casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020, exceto
nos dias 27 e 28 de março e 02, 03 e 04 de abril;
>Cemitérios e serviços
funerários;
>Atividades de
manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos
e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores,
escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
>Serviços de call center,
observadas as normas estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
>Segurança privada;
>Empresas de saneamento,
energia elétrica, telecomunicações e internet;
>As lojas de autopeças,
motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo
mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de
entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em
qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas
dependências;
>Assistência social e
atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
>Atividades destinadas à
manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
>Órgãos de imprensa e os
meios de comunicação e telecomunicação em geral;
>Serviços de assistência
técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;
>Óticas e
estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão
funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por
aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração
de pessoas;
>Empresas prestadoras de
serviços de mão-de-obra terceirizada;
>Comércio atacadista de
produtos alimentícios em geral e comércio atacadista de medicamentos;
>Serviços de transporte
de passageiros e de cargas;
>Hotéis, pousadas e
similares;
>Assessoria e consultoria
jurídicas e contábeis;
>Indústria;
>Instituições e
organizações responsáveis pela operacionalização de programas de microcrédito;
>Todas as atividades
portuárias do Porto de Cabedelo e retroporto.
Por G1 PB
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