Decreto suspende aulas presenciais, transportes intermunicipais e fecha repartições públicas, rodoviárias e estádios de futebol para conter propagação da Covid-19 na Paraíba.
O Diário Oficial do Estado
(DOE) publica, na edição desta sexta-feira (26), o decreto que disciplina o
funcionamento de atividades entre os dias 27 de março e 4 de abril, nos
municípios classificados com bandeiras vermelha e laranja pelo Plano Novo
Normal. Durante o feriado de cinco dias, antecipado em medida provisória pelo
Governo, será mantido o toque de recolher das 22h às 5h e ampliada a suspensão
das aulas presenciais para as redes públicas e privadas. Além disso, os
transportes intermunicipais e a balsa que faz a travessia Costinha/Cabedelo
ficarão paralisados e os terminais rodoviários do estado serão fechados entre
os dias 29 de março e 2 de abril. As medidas são necessárias para promover o
distanciamento social e conter a disseminação da Covid-19 na Paraíba. No dia 3
de abril será realizada a 22ª avaliação do Plano Novo Normal que definirá as
diretrizes para a retomada das atividades a partir do dia 5 de abril.
Dentre os serviços
considerados essenciais e que poderão funcionar ao longo dos próximos dias
estão supermercados, feiras livres, açougues, padarias e lojas de conveniência
situadas em postos de combustíveis, ficando vedado o consumo de quaisquer
gêneros alimentícios e bebidas no local.
As agências bancárias e
casas lotéricas poderão realizar atendimento presencial, exclusivamente para
atividades que não possam ser realizadas nos caixas eletrônicos e canais de
atendimento remoto, bem como prestar auxílio ao atendimento dos aposentados,
pensionistas e beneficiários do Bolsa Família.
Os restaurantes, bares e
lanchonetes só poderão funcionar até as 21h30 por meio de entrega em domicílio
e retirada de mercadoria. Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
e de medicamentos, além de serviços de transporte de cargas também estão entre
as atividades liberadas para funcionar.
Já os estádios, ginásios,
centros esportivos e os parques pertencentes ao estado ficarão fechados. As
missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também seguirão suspensos no
período, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e
transmissão das celebrações, bem como as ações de assistência social e
espiritual, atendendo as recomendações sanitárias.
Repartições públicas - As
atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo
Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das
Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária,
Desenvolvimento Humano, Fazenda, Administração, Cagepa, Fundac e Codata.
Uso de máscaras – Permanece
obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao
público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no
interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos
públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos,
aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
A Agência Estadual de
Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais,
as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas
municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas
estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à
aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que
pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que
podem chegar a R$ 50 mil.
Confira a relação completa
das atividades que poderão funcionar entre os dias 27 de março e 4 de abril:
- estabelecimentos médicos, hospitalares,
odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e
as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- clínicas e hospitais
veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de
insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
- distribuição e
comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de
água e gás;
- hipermercados,
supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência
situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de
quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
- produtores e/ou
fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;
- feiras livres, desde que
observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado
do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que
regular a matéria;
- agências bancárias e casas
lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020, exceto nos
dias 27 e 28 de março e 02, 03 e 04 de abril;
- cemitérios e serviços
funerários;
- atividades de manutenção,
reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e
instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas
rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
- serviços de call center,
observadas as normas estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
- segurança privada;
- empresas de saneamento,
energia elétrica, telecomunicações e internet;
- as lojas de autopeças,
motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo
mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de
entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em
qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas
dependências;
- assistência social e
atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- atividades destinadas à
manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
- órgãos de imprensa e os
meios de comunicação e telecomunicação em geral;
– serviços de assistência técnica e manutenção,
vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;
- óticas e estabelecimentos
que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar,
exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e
como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas;
- empresas prestadoras de
serviços de mão-de-obra terceirizada;
– comércio atacadista de
produtos alimentícios em geral e comércio atacadista de medicamentos;
– serviços de transporte de passageiros e de
cargas;
– hotéis, pousadas e
similares;
- assessoria e consultoria
jurídicas e contábeis;
– indústria;
- restaurantes, bares,
lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21:30
horas, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive
por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se
a aglomeração de pessoas. O horário de funcionamento estabelecido não se aplica
a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no
interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados
exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição e a
restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no
interior de rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas
rodovias, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após as 16h.
Por Secom/PB
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