Famup realiza encontro virtual para discutir saúde mental nos municípios paraibanos em tempo de pandemia.
A Federação das Associações
de Municípios da Paraíba (Famup) realizou um encontro virtual para discutir
temas voltados à saúde mental nos municípios em tempo de pandemia e sobre
operacionalização da Portaria 3350/20 que garante incentivos financeiros de custeio
para o desenvolvimento de ações nessa área. A Famup defende que o trabalho no
âmbito dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no contexto do
Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)
decorrente da Covid-19, deve ser feito de forma cuidadosa pelos gestores. Na
Paraíba, 72 municípios são beneficiados.
O incentivo financeiro
destinado aos entes federativos que possuírem Centros de Atenção Psicossocial
(CAPS) habilitados e regularmente custeados pelo Ministério da Saúde tem como
objetivo, qualificar as ações ofertadas com vistas à minimização dos impactos
relacionados à ESPIN decorrente da Covid-19, observadas, ainda, as orientações
como: o fortalecimento, ampliação e qualificação de articulações e pactuações
da rede de cuidado intersetorial, a fim de absorver e assistir as demandas
decorrentes dos impactos da epidemia.
A Portaria diz que o
incentivo financeiro será transferido, de forma automática e em parcela única,
considerando o quantitativo de CAPS habilitados e regularmente custeados pelo
Ministério da Saúde e corresponderá aos seguintes valores: R$ 28.305,00 (vinte
e oito mil, trezentos e cinco reais) para a modalidade CAPS I; R$ 33.086,25
(trinta e três mil, oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) para a
modalidade CAPS II; R$ 84.134,00 (oitenta e quatro mil, cento e trinta e quatro
reais) para modalidade CAPS III; R$ 32.130,00 (trinta e dois mil, cento e
trinta reais) para modalidade CAPS i; R$ 39.780,00 (trinta e nove mil,
setecentos e oitenta reais) para modalidade CAPS AD; R$ 105.000,00 (cento e
cinco mil reais) para modalidade CAPS AD III; e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais) para modalidade CAPS AD IV.
A Famup alerta que o
incentivo financeiro está sujeito a devolução pelos entes beneficiados nos
casos em que não houver registro dos procedimentos estabelecidos no período de
seis meses após a data em que a Portaria foi publicada, para cada CAPS
habilitado e regularmente custeado pelo Ministério da Saúde. A prestação de
contas sobre a aplicação dos recursos previstos nesta Portaria será realizada
por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado, sem
prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento definidos na Portaria.
Municípios que serão
beneficiados:
Água Branca
Aguiar
Alagoa Grande
Alcantil
Alhandra
São João do Rio do Peixe
Araçagi
Araruna
Aroeiras
Bananeiras
Barra de Santana
Barra de Santa Rosa
Bayeux
Belém
Bom Sucesso
Boqueirão
Caaporã
Cabedelo
Cacimba de Areia
Cajazeiras
Campina Grande
Catolé do Rocha
Conceição
Conde
Coremas
Cuité
Desterro
Diamante
Esperança
Guarabira
Ingá
Itabaiana
Itapororoca
Jacaraú
João Pessoa
Juazeirinho
Juru
Lagoa Seca
Mamanguape
Mari
Mataraca
Monteiro
Mulungú
Patos
Pedras de Fogo
Piancó
Picuí
Pilar
Pitimbú
Pocinhos
Pombal
Prata
Princesa Isabel
Queimadas
Riacho dos Cavalos
Rio Tinto
Santa Luzia
Santa Rita
São Bento
São João do Cariri
São José de Piranhas
São Sebastião de Lagoa de
Roça
Sapé
Serra Branca
Solânea
Soledade
Sousa
Sumé
Taperoá
Teixeira
Uiraúna
Umbuzeiro
Assessoria de Imprensa
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