Lei do Fundeb determina movimentação de recursos somente em contas do BB e da Caixa.
Os recursos dos fundos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) serão disponibilizados pelas unidades
transferidoras à Caixa Econômica Federal (CEF) ou ao Banco do Brasil (BB), que
realizarão a distribuição dos valores devidos aos Municípios. A ação está
estabelecida na Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb.
De acordo com a Lei, os
recursos procedentes do Fundeb serão distribuídos de forma automática - sem
necessidade de autorização ou convênios para esse fim - e periódica, mediante
crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal.
Porém, diferente do que
ocorria no antigo Fundeb, em que a legislação federal não impedia a
movimentação dos recursos do Fundo em outros bancos, a Lei 14.113/2020 veda a
possibilidade de transferência por parte dos gestores municipais para outras
contas que não sejam do Banco do Brasil e Caixa. Naqueles municípios onde essa
prática acontecia, os gestores e contabilistas municipais devem providenciar
urgentemente os novos cartões de assinaturas no BB e na Caixa para que os
recursos dos fundos do Fundeb sejam movimentados. O mesmo deve acontecer nos
sistemas contábeis usados nestas Prefeituras, que devem acomodar as novas
contas bancárias.
A Lei do novo Fundeb também
estabelece que os eventuais saldos de recursos financeiros disponíveis nas
contas específicas dos Fundos cuja perspectiva de utilização seja superior a 15
dias devem ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado
aberto, lastreadas em títulos da dívida pública, na instituição financeira
responsável pela movimentação dos recursos, de modo a preservar seu poder de
compra. Eventuais ganhos financeiros auferidos em decorrência dessas
aplicações, devem ser utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos
critérios e condições estabelecidos para utilização do valor principal do
Fundo.
Da Agência CNM de Notícias
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