PANDEMIA: Festival de Decretos: afinal, o que vale é o Estadual ou Municipal?
Não existe uma regra ou
hierarquia para que um Decreto Estadual ou Municipal prevaleça um sobre o
outro, em se tratando de medidas referentes à saúde pública, em especial quanto
as adoções de medidas que impeçam a proliferação da covid-19. A Associação Paraibana de Advocacia
Municipalista (APAM) entende que as decisões judiciais que analisam a
problemática sinalizam a prevalência do regulamento que adota as determinações
mais restritivas para impedir o avanço da doença.
“O que vem prevalecendo é o
decreto mais restritivo, seja estadual ou o municipal. É esta a impressão
diante das decisões judiciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF),
onde vem sendo entendido que os decretos que adotam as medidas mais restritivas
no combate à covid-19 devem prevalecer. Os ministros e magistrados vêm
ressaltando em suas decisões que no momento presente a preocupação maior do
estado é a de salvar vidas, impedindo a proliferação ainda maior da doença”,
explicou Alberto Jorge, vice-presidente da Apam.
Alberto explica ainda que a
Constituição Federal não coloca, em especial nesse ponto que trata de saúde
pública, uma hierarquia de estados sobre municípios. “Então, os prefeitos têm
que ter cautela quando editam seus decretos. É importante, ao menos aqui na
Paraíba, tomar por base o Decreto Estadual, podendo seguir ou até mesmo ir
além, sendo ainda mais restritivo. Cada prefeito sabe a sua realidade local. O
que não pode é adotar medidas que se posicionem contrárias as determinadas no
regulamento editado pelo governador do estado”, destacou.
Para Alberto Jorge, também é
preocupante a falta de entendimento entre municípios e estados e a consequente
batalha judicial na contestação de decretos. “É preocupante o fato de levar ao
judiciário processos que refletem muitas das vezes avenças de ordem política no
momento onde os esforços devem se concentrar tão somente no combate a pandemia.
A falta de coordenação entre os entes federativos vem se mostrando preocupante
mesmo quando, é importante destacar, não existem dúvidas que o Sistema Único de
Saúde (SUS) apresenta-se como ferramenta de cooperação onde os entes participam
e colaboram entre si num sistema de referenciamento de tratamento específicos.
Quando da elaboração de um ato regulamentador de aplicação de medidas ao combate
ao covid-19, o gestor deve buscar se cercar de informações e dados científicos
e técnicos sempre no intuito de salvar vidas. Esse é o caminho que deve ser
adotado nesse momento em que vivemos”, afirmou.
A Paraíba tem 239.594 casos
confirmados de contaminação pelo novo coronavírus, segundo informações da
Secretaria de Estado da Saúde (SES). O número de mortes confirmadas por
covid-19 subiu para 4.992 no estado desde o início da pandemia. São 1.025 novos
casos e mais 59 mortes na última atualização. Todos os 223 municípios
paraibanos registraram casos da doença e 209 cidades registraram óbitos.
Assessoria de Imprensa
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