Pandemia: ministro Marco Aurélio rejeita trâmite de ação de Bolsonaro contra decretos de restrição.
Segundo o relator, a ação
contém erro, por não ter sido assinada pelo advogado-geral da União.
O ministro Marco Aurélio, do
Supremo Tribunal Federal (STF), negou trâmite à Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 6764, em que o presidente da República, Jair
Bolsonaro, pedia liminar para suspender decretos da Bahia, do Distrito Federal
e do Rio Grande do Sul que estabelecem medidas restritivas no combate à
pandemia da Covid-19, como o fechamento de atividades não essenciais e o toque
de recolher noturno.
Erro grosseiro
Segundo o ministro, a ação
contém “erro grosseiro”, incapaz de ser processualmente sanado, pois foi
assinada por Bolsonaro, e não pelo advogado-geral da União (AGU). “O artigo
103, inciso I, da Constituição Federal é pedagógico ao prever a legitimidade do
presidente da República para a propositura de ação direta de
inconstitucionalidade, sendo impróprio confundi-la com a capacidade
postulatória”, disse o ministro. Ele assinalou que, embora o chefe do Executivo
personifique a União, a sua representação judicial cabe ao AGU.
Liderança
O relator reafirmou o
entendimento do STF de que União, estados, Distrito Federal e municípios formam
uma espécie de “condomínio” na tarefa de cuidar da saúde e da assistência
pública, cabendo ao presidente da República papel de liderança. “Ante os ares
democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária.
Ao presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços
visando o bem-estar dos brasileiros”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão
Assessoria/STF
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