Proibição de reajuste de salário para servidores até o fim do ano é constitucional, avalia STF.
Alguns partidos políticos
questionaram dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional na lei que criou o
programa de combate ao coronavírus.
O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu que a proibição de reajuste salarial a servidores públicos
prevista no programa de combate ao coronavírus é constitucional. Todos os
integrantes da Corte seguiram o voto do relator, o ministro Alexandre de
Moraes. Assim, os entes da federação não podem aumentar a remuneração de
funcionários públicos até 31 de dezembro deste ano.
As ações que questionavam a
proibição do reajuste foram ajuizadas por partidos políticos, que argumentaram
que tal mudança não deve ser prerrogativa do Congresso Nacional, mas sim do
presidente da República. As regras validadas pelo STF foram aprovadas por meio
da Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de
Enfrentamento ao Coronavírus.
Entre outras coisas a lei
prevê a suspensão do pagamento das dívidas dos estados, Distrito Federal e
municípios com a União, o repasse de auxílio financeiro federal, a autorização
para renegociar dívidas contraídas junto a instituições financeiras e a
proibição de aumentos para servidores até o fim deste ano, entre outras
alterações.
Fonte: Brasil 61 -
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