Decreto é renovado com poucas alterações diante do atual quadro da pandemia no estado.
O Diário Oficial do Estado
(DOE) publicou neste sábado (17), em edição suplementar, o decreto que
disciplinará as atividades na Paraíba entre os dias 19 de abril e 2 de
maio. As novas diretrizes levaram em
consideração o declínio gradativo de pressão no sistema de saúde do estado e a
permanência dos protocolos definidos pela Secretaria de Estado da Saúde que
enfatizam o uso contínuo de máscaras, a constante higienização das mãos e o
distanciamento social para evitar a transmissão da Covid-19. O boletim
divulgado hoje pela SES apontou que a ocupação de leitos de Unidade de Terapia
Intensiva (UTI) na Paraíba é de 68% e de enfermaria, de 56%.
Além disso, a 23ª avaliação
do Plano Novo Normal Paraíba, também divulgada hoje, traz um expressivo
crescimento no número de municípios paraibanos em bandeira amarela. São 187
cidades, o que equivale a 84% da Paraíba, demonstrando uma tendência de redução
das taxas de transmissibilidade. O levantamento ainda constatou que oito
municípios saíram da bandeira vermelha para a laranja.
De acordo com o novo
decreto, partir da próxima-segunda será permitido o retorno das aulas práticas
para os alunos concluintes dos cursos superiores e das atividades presenciais
para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) em escolas e
instituições privadas de ensinos infantil e fundamental. Além disso, as escolas
privadas de ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema
híbrido. Já as aulas nas redes públicas estadual e municipais e nas escolas e
instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente
através do sistema remoto.
Além do disciplinamento das
atividades escolares, o novo decreto mantém o atendimento presencial nos bares,
restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência das 6h às 22h, com ocupação
de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a
utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a
comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento,
cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada
de mercadorias pelos próprios clientes.
As missas, cultos e
cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da
capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de
áreas abertas.
Os shoppings centers e
centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h.
As atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Os
estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez
horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e
observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos
do setor, sendo facultado aos gestores municipais o estabelecimento do horário
de funcionamento dos segmentos para melhor atender à realidade local. Também
caberá às prefeituras ampliar as áreas destinadas às feiras livres,
possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos
corredores de circulação de pessoas.
Seguem liberados para
funcionamento salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de crianças,
a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias observando
todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas
Secretarias Municipais de Saúde.
As atividades presenciais
nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas
no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde,
Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano,
Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran e Codata.
A Agência Estadual de
Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais,
as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas
municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas
estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à
aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que
pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que
podem chegar a R$ 50 mil.
Uso de máscaras – Permanece
obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao
público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no
interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos
públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos,
aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a
exigência do item.
Redação com Secom/PB
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