Lei que obriga escolas a ter Bíblia é inconstitucional, decide STF. Decisão foi unânime em julgamento no plenário virtual.
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O plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ser inconstitucional lei
estadual que obrigue escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da
Bíblia em seus acervos. Com a decisão, foi derrubado trecho de uma lei do
Amazonas que impunha a obrigatoriedade.
O julgamento foi realizado
em plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm uma janela de
tempo para votar por escrito, sem debate oral. Nesse caso, a sessão se encerrou
às 23h59 de ontem (12). A ação direta de inconstitucionalidade foi aberta pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015.
Todos os ministros seguiram
o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, o Estado não pode exigir
uma obra sagrada em detrimento de outras, pois precisa ser neutro e
independente em relação a todas as religiões. Exigir somente a Bíblia violaria
os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia dos
cidadãos, argumentou.
“Na determinação da
obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da Bíblia, a lei amazonense
desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras
crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, escreveu
Cármen Lúcia.
Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil –
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