Liberação dos recursos da MP 1041 garantem o custeio temporário dos Centros Covid-19.
A Secretaria de Atenção
Primária à Saúde (SAPS) iniciou nesta sexta-feira, 9 de abril, a liberação de
recursos financeiros extraordinários para enfrentamento à pandemia do
Coronavírus (Covid-19). Os recursos são oriundos da Medida Provisória
1.041/2021, que destinou R$ 2,8 bilhões para ações e serviços de saúde pública.
Destes, R$ 1,7 bilhão é para
a Atenção Primária à Saúde, iniciando com o complemento ao custeio dos Centros
Comunitários de Referência para Enfrentamento à Covid-19, de que trata a
Portaria GM/MS 1.444/2020, e com os Centros de Atendimento para Enfrentamento
da Covid-19, de que trata a Portaria GM/MS 1.445/2020.
A medida publicada nesta
sexta-feira, por meio da Portaria GM/MS 650/2021, destina mais de R$ 452
milhões para os Centros e garante o funcionamento durante mais um trimestre de
2021. Para o rateio dos recursos, foram levados em consideração os
estabelecimentos credenciados como Centros Covid-19 no ano de 2020, além das
solicitações de credenciamento de novos centros com informações registradas no
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), na
competência de fevereiro de 2021 (Anexo II).
O incentivo financeiro
federal é destinado ao custeio dos Centros nas competências financeiras de
abril a junho de 2021 e será transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos
Municipais de Saúde de forma automática e em parcela única no Bloco de
Manutenção - Custeio.
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) acompanha junto às Secretarias de Atenção Primária (SAPS) e de
Atenção Especializada (SAES) do Ministério da Saúde a liberação desses recursos
financeiros federais que são fundamentais para a manutenção temporária dos
serviços e ações de enfrentamento da pandemia ofertados na rede do SUS à
população brasileira.
O cenário atual da crise
sanitária nos exige essa agilidade e proatividade com a finalidade de preservar
a saúde, salvar vidas e controlar os indicadores. Ainda é necessário ampliar e
garantir a vacinação contra a Covid-19 e manter todas as medidas sanitárias e
de distanciamento social. Somente com a união de todos, vamos vencer essa
terrível doença.
Devolução dos recursos
financeiros e prestação de contas
O Ente beneficiado está
sujeito à devolução nos casos em que não houver registro de informações no
Sistema, referentes ao funcionamento dos Centros Comunitários de Referência para
Enfrentamento da Covid-19 e dos Centros de Atendimento para Enfrentamento da
Covid-19, no período correspondente às competências financeiras de abril a
junho de 2021.
Já a prestação de contas
sobre a aplicação dos recursos financeiros federais será realizada por meio do
Relatório Anual de Gestão (RAG) do Ente federativo beneficiado.
Confira o anexo da Portaria GM/MS
650/2021.
Da Agência CNM de Notícias
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