MPPB celebra termo de cooperação para fiscalizar e adequar vaquejadas no Estado.
Ministério Público ressalva
que atividades estão sujeitas à legislação e às restrições impostas pela
pandemia.
O Ministério Público da
Paraíba celebrou, na manhã desta terça-feira (27/04), um termo de cooperação
técnica a fim de adequar à legislação e fiscalizar a realização de vaquejadas
no Estado, principalmente, no que concerne à proteção e defesa animal. O acordo
foi assinado pela Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq), pela Secretaria
de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Defesa (Sedap) e pelo
Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba (CRMV/PB). No documento
fica claro que o órgão ministerial não está dando anuência à realização da
atividade e que, mesmo não sendo vedada na Paraíba, continuará sujeita às
restrições impostas pelas autoridades sanitárias em decorrência da pandemia de
covid-19.
A celebração do termo de
cooperação aconteceu na sala de sessões dos colegiados na sede do MPPB, na
Capital, e foi presidida pelo 2º subprocurador-geral de Justiça, José Roseno
Neto, sendo acompanhado pelos procuradores Alvaro Gadelha Campos
(corregedor-geral) e Francisco Sagres Macedo Vieira (que atua na área criminal)
e pelo promotor de Justiça Raniere da Silva Dantas, coordenador do Centro de
Apoio Operacional às Promotorias da Saúde, Meio Ambiente e Consumido. O evento
teve a participação dos representantes do CRMV, Adriano Fernandes Ferreira e David
Ferreira dos Santos; da Sedap, Rubens Tadeu Nóbrega, e da Abvaq, Valter
Trigueiro Junior.
Os membros do Ministério
Público e representantes das instituições discutiram sobre os problemas gerados
pela atividade, mas também sobre sua importância cultural e econômica, já que
gera renda e empregos. De acordo com o CRMV, na Paraíba, há cerca de 50 parques
de vaquejadas, que realizam em torno de 100 eventos por ano, sendo que nem
todos estão autorizados. Foi unânime a preocupação com os que não seguem as normas
sanitárias e de proteção aos animais e todos concordaram com a necessidade de
se intensificar a conscientização e a fiscalização para a regularização dos
parques dispostos a observar a legislação e as normas e o fechamento dos que
não as seguem.
Ressalva, legislação e
pandemia
Ao propor o termo, o
Ministério Público da Paraíba busca que a prática da vaquejada, enquanto
permitida, obedeça ao que está previsto na Lei Federal 13.873/19 e na Lei
Estadual no 11.140/2018. Ainda para não gerar um entendimento equivocado, o
termo de cooperação ressalta que “no período da pandemia Covid-19, a realização
de vaquejadas somente deve ser permitida em consonância com os decretos das
autoridades sanitárias do Estado e dos municípios, devendo ser observado, também,
o Protocolo Novo Normal – Prática Esportiva de Vaquejada e Exposição
Agropecuária, expedido pela Secretaria Estadual de Saúde”.
Como será a cooperação
A cooperação técnica
consiste em obrigações por parte de cada instituição compromissada. Ao MPPB, por
meio do CAO do Meio Ambiente, caberá o desenvolvimento de ações de articulação
junto aos promotores de Justiça que atuam nas áreas onde há vaquejadas para uma
atuação com vistas à proteção e defesa animal. À sedap e ao CRMV caberá a
realização de fiscalizações nas vaquejadas, informando acerca das que
autorizarem à Abvaq.
Já à Abvaq se comprometeu a
divulgar constantemente em seu sítio eletrônico (www.abvaq.com.br ), a relação atualizada das
vaquejadas autorizadas pela associação, CRMV e Sedap, inclusive com as
numerações referentes às autorizações e os locais de suas realizações. A
instituição também deverá desenvolver ações permanentes de orientação junto aos
parques, para que seja observado o regulamento, informando sobre o
descumprimento das normas ao representante local do Ministério Público.
O termo de cooperação
técnica, com a assinatura dos representantes das instituições envolvidas,
deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPB (acesse
AQUI).
Ascom
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