Novo decreto contempla escolas e abertura gradual do comércio.
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Fabiano Trindade |
O Governo do Rio Grande do
Norte vai editar um novo decreto com medidas para reduzir a transmissão do
coronavírus e manter o sistema de saúde em nível seguro, sem riscos de colapso.
As medidas foram adotadas depois de uma série de reuniões com os diversos
segmentos da sociedade e levaram em consideração os indicadores de
monitoramento da Covid no Rio Grande do Norte e o contexto da economia local. O
prazo de vigência do decreto 30.419/2021, que só permite o funcionamento dos
serviços essenciais, foi prorrogado por mais dois dias, até 04 de abril, quando
o novo entra em vigor e ficará em vigência até o dia 16 de abril.
Os detalhes do novo decreto
foram alinhados na noite desta quarta-feira (30) em reunião do Governo do
Estado com a diretoria da Federação dos Municípios e presidentes de associações
municipais.
“Faço um apelo aos prefeitos
e prefeitas, ao setor empresarial e, lógico, à própria população, para que nos
ajudem no cumprimento dos protocolos sanitários. Com união e a solidariedade de
todos, vamos atravessar esse momento mais doloroso. É fato que estamos
reduzindo o número de casos e diminuindo o pedido por leitos em decorrência do
êxito dos decretos anteriores, mas o atual cenário ainda inspira muitos
cuidados e devemos ficar em alerta”, disse a governadora Fátima Bezerra.
NOVAS REGRAS
O toque de recolher volta a
ser posto em prática de segunda a sábado das 20h até as 06h do dia seguinte, e
em tempo integral nos domingos e feriados. Durante a vigência do novo decreto,
fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo em ambientes público e
coletivo, inclusive restaurantes, lojas de conveniência, praça de alimentação e
similares.
O Comércio poderá funcionar,
mas sob rígido controle sanitário, limitada a frequência de pessoas a 50% da
capacidade do espaço do estabelecimento ou ao limite máximo de uma pessoa por
cada cinco metros quadrados, o que for menor. O horário de funcionamento será
alternado, conforme proposta das federações empresariais.
Ficam liberadas as aulas
presenciais nas escolas até a 5ª série do ensino fundamental, conforme escolha
dos gestores e pais ou responsáveis. As demais séries somente poderão ter aulas
pelo sistema remoto.
O decreto também flexibiliza
o funcionamento de igrejas e academias. Ambas só podem funcionar das 6h às 20h.
As celebrações religiosas podem ser realizadas em ambientes coletivos, desde
que a ocupação não seja superior a 20% da capacidade, respeitando sempre o
limite de uma pessoa por cinco metros quadrados. As academias voltadas para atividades físicas
devem observar o limite de 50% da capacidade de suas instalações, ficando
sujeitas também à regra da ocupação de espaço dos cinco metros quadrados, e não
poderão funcionar nos domingos e feriados enquanto o toque de recolher estiver
em vigor.
ASSECOM-RN
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