STF confirma anulação de condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato.
Por 8 votos a 3, Plenário
rejeitou recurso da PGR contra decisão do ministro Edson Fachin que julgou
incompetente o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
O Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (14), a decisão do ministro Edson
Fachin que, ao declarar a incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal de
Curitiba (PR), anulou as ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva por não se enquadrarem no contexto da operação Lava Jato. Por 8 votos
a 3, o colegiado rejeitou recurso (agravo regimental) da Procuradoria-Geral da
República (PGR) no Habeas Corpus (HC) 193726.
Segundo Fachin, relator, as
denúncias formuladas pelo Ministério Público Federal contra Lula nas ações
penais relativas aos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do
Instituto Lula (sede e doações) não tinham correlação com os desvios de
recursos da Petrobras e, portanto, com a Operação Lava Jato. Assim, apoiado em
entendimento do STF, entendeu que deveriam ser julgadas pela Justiça Federal do
Distrito Federal.
O julgamento dos recursos no
HC continuará na próxima quinta-feira (22), quando os ministros irão examinar
se os processos contra o ex-presidente serão remetidos para a Justiça Federal
do DF, conforme propõe o relator, ou para a de São Paulo, segundo proposta do
ministro Alexandre de Moraes. O Plenário também examinará o recurso da defesa
contra a decisão do relator que, ao anular as condenações, declarou a perda de
objeto, entre outros processos, do HC 164493, em que é discutida a suspeição do
ex-juiz Sérgio Moro.
No agravo, a PGR sustentava
que os fatos atribuídos a Lula no caso do triplex do Guarujá estariam dentro
dos limites definidos pelo STF sobre a competência da 13ª Vara de Curitiba em
relação à Lava Jato. Segundo a argumentação, as vantagens indevidas
supostamente obtidas pelo ex-presidente teriam sido pagas pela construtora OAS
com recursos originados de contratos com a Petrobras.
Ligação não demonstrada
De acordo com o relator, nas
quatro ações penais, o Ministério Público estruturou as acusações da mesma
forma, atribuindo a Lula o papel de figura central no suposto grupo criminoso,
sendo a Petrobras apenas um deles. Em seu entendimento, a acusação não
conseguiu demonstrar relação de causa e efeito entre a atuação de Lula como
presidente da República e alguma contratação determinada realizada pelo Grupo
OAS com a Petrobras que resultasse no pagamento da vantagem indevida.
Fachin observou que, após o
julgamento de questão de ordem no Inquérito (INQ) 4130, a jurisprudência do STF
restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba,
inicialmente retirando daquele juízo os casos que não se relacionavam com os desvios
na Petrobras. Em razão dessa decisão, as investigações iniciadas com as
delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F, que antes estavam no âmbito da
Lava Jato passaram a ser distribuídas para varas federais em todo o país,
segundo o local onde teriam ocorrido os delitos.
Esse entendimento foi
seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli,
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes e pelas ministras Rosa Weber e Cármen
Lúcia.
Conexão
O ministro Nunes Marques
abriu divergência para manter a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Segundo ele, as provas dos autos mostram que os recursos que teriam
supostamente beneficiado o ex-presidente seriam originários do esquema da
Petrobras na Lava Jato. Para o ministro, a acusação teria demonstrado a
conexão, e, em nome da segurança jurídica, a competência para julgar as ações
deveria permanecer na 13ª Vara.
Ele considera, ainda, que a
exceção de incompetência do juízo da 13ª Vara Federal arguida pela defesa do
ex-presidente não poderia ser reiterada em outras vias processuais depois de
ter sido anteriormente rejeitada. Segundo ele, também não foi demonstrado
prejuízo à ampla defesa, não havendo motivo para declarar a nulidade das ações
penais e das condenações. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Marco
Aurélio e Luiz Fux.
Garantia
O ministro Alexandre de
Moraes divergiu parcialmente do relator apenas em relação à remessa dos
processos à Justiça Federal de Brasília. Segundo ele, como o triplex, o sítio e
o Instituto Lula estão em São Paulo, deve ser aplicada a regra de competência
do Código de Processo Penal (artigo 70), determinada pelo lugar em que se
consumar a infração.
A seu ver, a análise da
competência se refere a uma das mais importantes garantias da democracia, a do
juiz natural, ou seja, da definição do juiz mediante regras prévias de
distribuição, para evitar que o magistrado decida quais causas julgar ou que a
acusação ou a defesa possam escolher quem irá analisar determinada
controvérsia.
Assessoria
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