STF fixa competência da Justiça Federal do DF para julgar processos contra ex-presidente Lula.
Nesta quinta-feira (22), o
Plenário concluiu o julgamento em que foi declarada a incompetência do juízo da
13ª Vara Federal de Curitiba (PR).
O Supremo Tribunal Federal
(STF) definiu, na tarde desta quinta-feira (22), que cabe à Justiça Federal do
Distrito Federal julgar os processos contra o ex-presidente da República Luiz
Inácio Lula da Silva relativos aos casos do triplex do Guarujá, do sítio de
Atibaia e do Instituto Lula. Por maioria, a Corte negou provimento a recurso
(agravo regimental) interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no
Habeas Corpus (HC) 193726.
A decisão foi tomada na
conclusão da parte remanescente do julgamento iniciado na semana passada. Em
15/4, o Tribunal manteve decisão do relator do HC, ministro Edson Fachin, que
declarou a incompetência do juízo da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba
(PR) e anulou as ações penais contra Lula, por não se enquadrarem no contexto
da Operação Lava Jato. Hoje, a Corte definiu que o foro competente para julgar
a matéria é a Justiça Federal do DF, para onde serão remetidos os processos.
Os ministros Alexandre de
Moraes e Ricardo Lewandowski ficaram vencidos em parte, por entenderem que a
competência seria da Justiça Federal de São Paulo, local de ocorrência dos
fatos.
Por sua vez, os ministros
Nunes Marques, Marco Aurélio e o presidente da Corte, ministro Luiz Fux,
votaram pelo total provimento do recurso da PGR, no sentido de manter as ações
penais no Juízo da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.
Por Assessoria
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