ATENÇÃO: MPPB constata indícios de superfaturamento em 25 cidades com a locação de caminhonetes durante a pandemia.
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O Ministério Público da
Paraíba (MPPB) constatou possíveis casos de superfaturamento ocorridos em
procedimentos licitatórios ou contratações diretas realizadas em 2020 por 25
municípios paraibanos, referentes ao serviço de locação de caminhonetes. Estima-se
que essas irregularidades tenham causado um dano ao erário de R$ 567,5 mil
(valor atualizado pelo IPCA). Para a instituição ministerial os fatos são
graves porque representam gastos exacerbados não essenciais que foram feitos
durante a pandemia provocada pela covid-19.
Os indícios de
superfaturamento foram constatados no ano passado nos municípios de Bom Jesus,
Emas, Conceição, Cajazeiras, Cacimbas, Aroeiras, Baía da Traição, Cruz do
Espírito Santo, Desterro, Cubati, Aroeiras, Frei Martinho, São Vicente do
Seridó, Salgado de São Félix, Itaporanga, Nova Olinda, Sumé, Tavares, Pedra
Branca, Tenório, Lagoa, Uiraúna, Pitimbu, Vista Serrana e Prata.
A constatação foi feita pelo
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de defesa do patrimônio
Público (CAO do Patrimônio Público), após a obtenção de orçamentos e a análise
de dados do Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) sobre
empenhos realizados pelas prefeituras.
Durante a análise, foram
identificadas, por exemplo, locações de caminhonetes com empenhos no valor de
até R$ 11 mil mensais, bem como locações de veículos semelhantes com empenhos
no montante de R$ 5,4 mil por mês, o que demonstra uma variação de 103% entre o
maior e o menor valor contratado.
O relatório (que traz de
forma ilustrativa os municípios com os casos mais notáveis de superfaturamento)
e seus anexos (planilhas sobre todos os 25 municípios, com informações sobre
números de empenho, valor e fornecedores) serão encaminhados às Promotorias de
Justiça que atuam nos 25 municípios em que se constatou indícios de
irregularidade para apuração e eventual adoção de medidas cabíveis, como, por
exemplo, a proposição de acordo de não persecução cível ou o ajuizamento de
ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Atuação preventiva
O coordenador do CAO, o
promotor de Justiça Reynaldo Serpa, destacou que para prevenir esses fatos em
2021, foi sugerido aos promotores de Justiça que atuam na defesa do patrimônio
público em todo o Estado a instauração de procedimento e a expedição de
recomendação às prefeituras municipais para que se abstenham de locar veículos
de alto valor (como caminhonetes 4x4) nesse período de restrições fiscais
causadas pela pandemia.
A exceção vai para casos
estritamente necessários e mediante a devida justificativa, quando os gestores
deverão observar, na estimativa de preço mensal da contratação (em sendo
caminhonetes) o valor médio constante no relatório elaborado pelo MPPB para
pessoas físicas (R$ 6.495,12), adotando-se preferencialmente a modalidade pregão
eletrônico.
O promotor de Justiça
esclareceu também que, caso já tenha ocorrido a licitação (ou dispensa
indevida) e a respectiva contratação do serviço de locação, as prefeituras
deverão ser orientadas a utilizar seu poder-dever de autotutela para suspender
imediatamente qualquer pagamento e anular o procedimento licitatório (ou de
dispensa), bem como o contrato administrativo dele decorrente, quando eles
(licitação e contrato) ostentarem valores superiores ao preço médio de locação
para pessoas físicas (de aproximadamente R$ 6,5 mil)).
MPPB
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