COVID 19: Gestor que não tiver eficiência e transparência na vacinação pode responder por crime de desobediência e improbidade administrativa.
O processo de vacinação
contra a covid-19 tem sido um desafio para os gestores municipais, sobretudo os
novos. Pela Constituição Federal, a responsabilidade por assuntos de saúde é
compartilhada pela União, estados e municípios. No âmbito da vacinação, a legislação
federal atribui ao Ministério da Saúde a responsabilidade de definir o Programa
Nacional de Imunizaçãoes (PNI) e de comprar as vacinas que nele constarem.
Observando a realidade dos gestores paraibanos, a Associação Paraibana da
Advocacia Municipalista (Apam) alerta que o processo deve ser realizado
seguindo o que determina o PNI e com a maior transparência e eficiência
possíveis nos municípios, sob pena de responder por crime de desobediência e
improbidade administrativa.
“Os gestores devem se pautar
sempre pelo cumprimento integral ao PNI do governo federal, através do
Ministério da Saúde. Mantendo a organização não apenas das equipes de trabalho
para agilizar a vacinação/imunização, mas também para manter o registro correto
das pessoas vacinadas e a máxima transparência pública”, destacou o presidente
da Apam, o advogado Marco Villar, lembrando que os gestores podem responder por
crime de desobediência e improbidade administrativa – o que pode levar à
suspensão dos direitos políticos e perda da função pública.
Com base nessa orientação,
Villar lembra do caso do prefeito de Duque de Caxias (Rio de Janeiro),
Washington Reis (MDB), e o secretário de Saúde, Antônio Manoel de Oliveira
Neto, que foram intimados pela Justiça a cumprirem o Plano Nacional de
Imunização (PNI) contra a Covid, do Ministério da Saúde.
O atraso na aplicação da
segunda dose da vacina também pode gerar complicações para os gestores. O
ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em
decisão que gestores públicos podem ser punidos por improbidade administrativa
se houver atraso na aplicação da segunda dose da vacina contra a covid-19. Pela
decisão de Lewandowski, as autoridades podem mudar a ordem dos grupos
prioritários, desde que sigam critérios técnicos e científicos. De acordo com o
ministro do STF, no entanto, os gestores públicos poderão ser punidos se a
mudança prejudicar a aplicação da segunda dose.
“A maior cautela dos
gestores deve ser pela máxima eficiência na imunização atrelada a maior transparência
das ações, divulgando o máximo de informações possíveis acerca da população
atendida através dos portais de transparência e prestando as corretas
informações aos órgãos de controle e fiscalização”, disse Marco Villar.
Desafio – O presidente da
Apam lembra que uma das maiores cautelas que devem ser tomadas pelos gestores,
e talvez o maior desafio, seja alinhar a máxima eficiência e rapidez na
vacinação com o total cumprimento das regras também contidas no “Plano Nacional
de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19” do Ministério da Saúde, em
especial na correta divisão dos grupos prioritários, bem como a melhor
estratégia na utilização de vacinas de fabricantes diferentes.
Villar destaca que a
responsabilidade das prefeituras, por sua vez, é manter as equipes das unidades
básicas de saúde capacitadas, bem como prover materiais e infraestrutura de
armazenamento e de administração das vacinas à população.
Assessoria de Imprensa
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