Ex-prefeita de Cuité é condenada por ato de Improbidade Administrativa.
O juiz Fábio Brito de Faria,
titular da 2ª Vara Mista de Cuité, condenou a ex-prefeita do Município de
Cuité, Euda Fabiana de Farias Palmeira Venâncio, por ato de Improbidade
Administrativa. Também foram condenados Osvaldo Venâncio dos Santos Filho (ex-secretário
de Finanças da Administração Municipal), Fábio Venâncio dos Santos
(ex-procurador-geral do Município) e Vanderlânea de Macêdo Santos (assistente
social e presidente do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos). O
magistrado aplicou as sanções de ressarcimento integral do dano ((R$
162.875,14), de maneira solidária, perda da função pública, pagamento de multa
civil equivalente ao dano e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco
anos.
De acordo com os autos da
ação nº 0800862-82.2019.8.15.0161, em 18/11/2013 o Município de Cuité firmou
“Termo de Cessão de Uso” com a Sociedade São Vicente de Paulo, tendo como
objeto um imóvel localizado na rua 7 de Setembro, pertencente à sociedade
filantrópica. A referida sociedade tem em seus quadros quatro pessoas
pertencentes à família Venâncio (Jeremias Venâncio dos Santos, Lindolfo
Venâncio dos Santos, João Venâncio da Fonseca e Ezequias Venâncio da Fonseca) e
também como presidente Oswaldo Venâncio dos Santos.
Segundo o Termo de Cessão de
Uso, a sociedade São Vicente de Paulo cederia o seu prédio de funcionamento ao
Município, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos.
Segundo as cláusulas do referido contrato, o Município estaria autorizado a
realizar toda e qualquer reforma e ampliação para adaptação do local e que as
benfeitorias se incorporariam ao patrimônio da sociedade cedente.
Ainda de acordo com os
autos, foi firmado contrato para reforma e ampliação do imóvel em 07.06.2015,
no valor de R$ 162.875,14, tendo sido os valores efetivamente pagos. Além do
mais, em desrespeito às cláusulas do Termo de Cessão de Uso, durante a execução
das reformas, por 15 meses, o Município realizou ainda repasses financeiros à sociedade
administrada pelo então procurador do município, no importe estimado de R$
15.000,00.
O Ministério Público
estadual salientou o prejuízo causado ao erário pelo contrato de reforma que
teria como contrapartida apenas o valor dos aluguéis (R$ 15.000,00), que em
arrepio do Termo de Cessão continuou a ser pago pelo Município. Argumentou que
as condutas dos réus configuram ato de improbidade que trouxe dano ao erário e
que atentou contra os princípios da Administração Pública.
Na sentença, o juiz Fábio
Brito afirma que o investimento no montante de RS 162.875,14 em dinheiro
público, para reformas em imóvel privado pertencente à pessoa jurídica
presidida por familiares dos gestores do município, tendo como contrapartida
apenas o recebimento de R$ 15.000,00, demonstra a clara tentativa de auferir
vantagem econômica indevida. "Dúvidas não restam que, com o Termo de
Cessão de Uso firmado entre a Administração Municipal e a Sociedade São Vicente
de Paulo, os promovidos concorreram para que houvesse incorporação ao
patrimônio particular da entidade cedente das benfeitorias construídas com
verbas públicas municipais. Tal ação, causou prejuízo de R$ 162.875,14 ao
erário, estando presentes os elementos necessários a enquadrar a conduta dos
promovidos como ato de improbidade", frisou o magistrado.
Euda Fabiana foi prefeita do
Município de Cuité entre os anos de 2008/2016. Seu marido, Osvaldo Venâncio dos
Santos Filho (Bado), ocupava o cargo de secretário de Finanças da Administração
Municipal. Fábio Venâncio dos Santos, seu cunhado e irmão de Bado, exercia o
cargo de procurador-geral do Município e Vanderlânea de Macêdo Santos, casada
com Fábio Venâncio, exercia o cargo de Assistente Social e de presidente do
Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos no ano de 2015.
Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB
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